Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/86580
Title: Em Busca do Ato Comercial Perdido
Other Titles: In Seaerch of the Act of Lost Trade
Authors: Francisco, Moises Mulenga 
Orientador: Santos, Filipe Cassiano Nunes
Keywords: critério de determinação; distinção entre contrato civil; comercial; autonomia do direito comercial; o direito comercial como o verdadeiro direito especial; Criteria for determination; distinction between civil; Autonomization of commercial law; op right as a real special right.; commercial contract
Issue Date: 28-Jan-2019
Serial title, monograph or event: Em Busca do Ato Comercial Perdido
Place of publication or event: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Abstract: ResumeGiven the complexity that exists in determining the criteria that allow the distinctionbetween the civil contract and commercial contract, several questions arise as to its legalnature Is this distinction to build a legal regime that allows the coexistence of the twobranches of law? Or are we facing a real breach of a special right that would contravenethe common private right?In analyzing the principles of commerciality, namely its various manifestations, in order toseek autonomy in the face of private common law, is it curious to say that the special rightaims to become independent?However, the issues raised have their characteristics, advantages and disadvantages, but theposition held by the majority is that commercial law is a special right that arises whenevernecessary with the common general term, which can be applied subisidiarily in casesexpressly provided by law.Key words: Criteria for determination, distinction between civil contract and commercialcontract, Autonomization of commercial law; op right as a real special right.ResumeGiven the complexity that exists in determining the criteria that allow the distinctionbetween the civil contract and commercial contract, several questions arise as to its legalnature Is this distinction to build a legal regime that allows the coexistence of the twobranches of law? Or are we facing a real breach of a special right that would contravenethe common private right?In analyzing the principles of commerciality, namely its various manifestations, in order toseek autonomy in the face of private common law, is it curious to say that the special rightaims to become independent?However, the issues raised have their characteristics, advantages and disadvantages, but theposition held by the majority is that commercial law is a special right that arises whenevernecessary with the common general term, which can be applied subisidiarily in casesexpressly provided by law.Key words: Criteria for determination, distinction between civil contract and commercialcontract, Autonomization of commercial law; op right as a real special right.
ResumoDiante da complexidade que existe em determinar os critérios que possibilitam distinguir ocontrato civil do contrato comercial, várias questões se colocam quanto à sua naturezajurídica. Esta distinção constrói um regime jurídico que permite a convivência dos doisramos do direito? Ou estamos diante de uma rutura considerável de um direito especial quese contrapõem ao direito privado comum?Ao analisar os princípios cerceadores da comercialidade, designadamente as váriasmanifestações no intuito de pretender autonomizar-se diante do Direito Privado Comum, érazoável afirmar que o direito especial pretende tornar-se independente?Todavia, as questões suscitadas apresentam características específicas, vantagens edesvantagens, porém, o entendimento defendido pela doutrina é de que o direito comercialé o direito especial que se articula sempre que necessário com o direito privado comumpodendo este ser aplicado subsidiariamente nos casos expressamente previsto na lei.Palavras-chave: critério de determinação; distinção entre contrato civil e comercial;autonomia do direito comercial; o direito comercial como o verdadeiro direito especial.ResumoDiante da complexidade que existe em determinar os critérios que possibilitam distinguir ocontrato civil do contrato comercial, várias questões se colocam quanto à sua naturezajurídica. Esta distinção constrói um regime jurídico que permite a convivência dos doisramos do direito? Ou estamos diante de uma rutura considerável de um direito especial quese contrapõem ao direito privado comum?Ao analisar os princípios cerceadores da comercialidade, designadamente as váriasmanifestações no intuito de pretender autonomizar-se diante do Direito Privado Comum, érazoável afirmar que o direito especial pretende tornar-se independente?Todavia, as questões suscitadas apresentam características específicas, vantagens edesvantagens, porém, o entendimento defendido pela doutrina é de que o direito comercialé o direito especial que se articula sempre que necessário com o direito privado comumpodendo este ser aplicado subsidiariamente nos casos expressamente previsto na lei.Palavras-chave: critério de determinação; distinção entre contrato civil e comercial;autonomia do direito comercial; o direito comercial como o verdadeiro direito especial.
Description: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/86580
Rights: openAccess
Appears in Collections:UC - Dissertações de Mestrado

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