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https://hdl.handle.net/10316/103589
Título: | O malware como meio de obtenção de prova em processo penal | Outros títulos: | Malware as a means of obtaining evidence in criminal proceedings | Autor: | Duarte, Andreia Filipa Santos | Orientador: | Fidalgo, Sónia Mariza Florêncio | Palavras-chave: | Prova digital; Processo penal; Investigação criminal; Métodos ocultos; Malware; Digital evidence; Criminal procedure; Criminal investigation; Covert methods; Malware | Data: | 28-Out-2022 | Título da revista, periódico, livro ou evento: | O malware como meio de obtenção de prova em processo penal | Local de edição ou do evento: | Coimbra | Resumo: | With technological development, more complex and sophisticated forms of crime have emerged that have made obtaining evidence far more difficult. Thus, criminal investigation has been faced with challenges that seemed insurmountable with the use of traditional methods, designed essentially for the physical and not digital reality. In fact, it became necessary to provide the competent authorities with new means and techniques capable of dealing with these obstacles, thus ensuring that such entities also keep up with technological progress and are equipped with the necessary tools to ensure the effectiveness of criminal prosecution. In this scenario, malware has come to be seen as a very useful tool and a potential means of obtaining evidence in criminal proceedings. Since it is a covert method of investigation, we cannot ignore the permanent tension that this method involves, namely between the discovery of the material truth and the protection of fundamental rights. Therefore, it is necessary to find the point of compatibility between these interests, a task that should be up to the legislator when regulating it. In this sense, we have witnessed the establishment of this method of obtaining evidence in several legal systems, both in Europe and in the USA. In fact, the US is a country where the use of malware is quite recurrent, gathering a large collection of cases and standing out as a pioneer of extremely successful operations.In turn, in Portugal, the use of this method by the entities responsible for the investigation is apparently unknown and the doctrine is divided as to whether or not it is already enshrined in our legal system, namely in the Cybercrime Law. The truth is that, taking into account the specificities of malware, it does not seem to us that its use can be legitimized based on other precepts; on the contrary, this possible consecration requires an express, clear and determined law that autonomously regulates its legal regime. Com o desenvolvimento tecnológico, surgiram formas de criminalidade mais complexas e sofisticadas que vieram tornar a obtenção de prova bastante mais difícil. Assim, a investigação criminal deparou-se com desafios que pareciam ser insuperáveis com o recurso aos tradicionais métodos, pensados essencialmente para a realidade física e não digital. Com efeito, torna-se necessário dotar as autoridades competentes de novos meios e técnicas capazes de fazer face a estes entraves, garantindo assim que tais entidades também acompanham o progresso tecnológico e estão munidas dos instrumentos necessários para garantir a eficácia da ação penal. Neste panorama, o malware passou a ser visto como uma ferramenta muito útil e um potencial meio de obtenção de prova no âmbito do processo penal. Tratando-se de um método oculto de investigação, não podemos ignorar a permanente tensão que este método convoca, designadamente entre a descoberta da verdade material e a proteção dos direitos fundamentais. Assim, impõe-se que seja encontrado o ponto de compatibilização entre estes interesses, tarefa esta que deve caber ao legislador aquando da sua regulação. Neste sentido, temos assistido à consagração deste método de obtenção de prova em vários ordenamentos jurídicos, quer na Europa, quer nos EUA. De facto, os EUA são um país onde a utilização do malware é bastante recorrente, reunindo uma grande coletânea de casos e destacando-se como pioneiro de operações de enorme sucesso.Por sua vez, em Portugal, a utilização deste método pelas entidades responsáveis pela investigação é, aparentemente, desconhecida e a doutrina divide-se quanto à questão de saber se este já está ou não consagrado no nosso ordenamento jurídico, nomeadamente na Lei do Cibercrime. A verdade é que, tendo em conta as especificidades do malware, não nos parece que o recurso ao mesmo possa ser legitimado com base noutros preceitos; pelo contrário, esta eventual consagração reclama uma lei expressa, clara e determinada que discipline, autonomamente, o seu regime jurídico. |
Descrição: | Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito | URI: | https://hdl.handle.net/10316/103589 | Direitos: | openAccess |
Aparece nas coleções: | UC - Dissertações de Mestrado |
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