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Título: A compatibilização dos deveres de informação e colaboração com o princípio da não autoinculpação no processo contraordenacional e sancionador no domínio da regulação e supervisão financeira
Outros títulos: The compatibility of the information and collaboration duties with the privilege agains self-incrimination in the administrative and sanctioning process regarding the financial regulation and supervision
Autor: Oliveira, Andressa Marques Freitas
Orientador: Silva, João Nuno Cruz Matos Calvão da
Palavras-chave: nemo tenetur se ipsum accusare; direito à não autoincriminação; dever de colaboração; processo contraordenacional; setor financeiro; nemo tenetur se ipsum accusare; privilege against self-incrimination; collaboration duty; administrative procedure; financial sector
Data: 12-Out-2020
Título da revista, periódico, livro ou evento: A compatibilização dos deveres de informação e colaboração com o princípio da não autoinculpação no processo contraordenacional e sancionador no domínio da regulação e supervisão financeira
Local de edição ou do evento: Coimbra, Portugal
Resumo: O princípio a que nos propomos abordar (nemo tenetur se ipsum accusare ou princípio da não autoinculpação) apresenta-se com bastante relevância naquilo que é o processo penal e contraordenacional português, designadamente enquanto mecanismo apto à garantia do direito de defesa atribuído ao arguido.Efetivamente, podemos afirmar que o mesmo é verdadeiramente um baluarte do sistema penal nacional, uma vez que, privilegiando aquilo que é a liberdade e individualidade da pessoa, rectius, arguido, dispõe que ninguém poderá ser obrigado a fornecer provas que possam contribuir para a sua própria incriminação.Não obstante, da análise dos normativos legais não se retira de forma expressa a existência de uma norma que o preveja. Estamos, assim, perante um princípio constitucional não positivado, mas unanimemente aceite.Ora, sendo aceite e válido no domínio contraordenacional, será necessário fazer a sua ligação com os deveres de colaboração das entidades reguladas, o que poderá implicar a sua restrição, bem como levar a que os últimos prevaleçam no processo e perante a autoridade reguladora.Concretamente, a análise que se propõe no presente estudo visa concluir em que termos o nemo tenetur valerá no âmbito da regulação financeira, podendo obstar a que as autoridades reguladoras possam recolher documentos e utilizá-los em processo contra o próprio arguido.Palavras-chave: Nemo tenetur se ipsum accusare; direito à não autoincriminação; dever de colaboração; processo contraordenacional; processo sancionatório; setor financeiro; direitos fundamentais.
The principle we propose to address (nemo tenetur se ipsum accusare or privilege against self-incrimination) presents itself with considerable relevance in what is the Portuguese criminal and administrative procedure, namely while as a mechanism capable of guaranteeing the right of defense attributed to the accused.Effectively, we can affirm that the same principle is a true bulwark of the national criminal system, once, privileging what is the freedom and individuality of the person, rectius, defendant, provides that no one can be forced to provide evidence that may contribute to their own incrimination.However, from the analysis of the legal framework, we cannot withdraw the existence of norm that expressly provides this principle. We are, therefore, against a constitutional principle that is not positive, but unanimously accepted.Well, being accepted and valid in the administrative domain, it will be necessary to make its connection with the collaboration duties of the regulated entities, which may imply their its restriction, as well as causing the latter to prevail in the process before the regulatory authority.Concretely, the analysis proposed in the present study aims to conclude in which terms the nemo tenetur is valid in the scope of the financial regulation, which may prevent the regulatory authorities from collecting documents and using them in the procedure against the own defendant.Keywords: Nemo tenetur se ipsum accusare; privilege against self-incrimination; collaboration duty; administrative procedure; sanctioning procedure; financial sector; fundamental rights.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/92802
Direitos: openAccess
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