Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/90386
Título: Responsabilidade Civil Extracontratual por Acidente de Viação Causado por Veículo Automatizado
Outros títulos: Liability for Road Traffic Accidents Caused by Automated Vehicles
Autor: Felício, Manuel José Dias
Orientador: Barbosa, Ana Mafalda Castanheira Neves Miranda
Palavras-chave: condução automatizada; responsabilidade civil extracontratual; responsabilidade objectiva; responsabilidade do produtor; detentor do veículo; automated driving; tort liability; strict liability; product liability; vehicle holder
Data: 30-Jul-2019
Título da revista, periódico, livro ou evento: Responsabilidade Civil Extracontratual por Acidente de Viação Causado por Veículo Automatizado
Local de edição ou do evento: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Resumo: Enquanto fenómeno tecnológico, a condução automatizada promete revolucionar o conceito de mobilidade. A desnecessidade de controlo permanente, ou até de qualquer tipo de controlo, sobre o veículo permitirá o aproveitamento de vantagens muito para além do aumento da produtividade durante os períodos de circulação diária.Ainda em fase de desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológico, vai-se tornando evidente que os desafios e interrogações que enfrentamos não se cingem ao momento de programação e produção de veículos e sistemas de condução automatizados. O escopo do nosso estudo passa precisamente pela abordagem de uma das várias questões a que urge dar resposta: quem deverá responder pelos danos provocados por um acidente de viação causado por um veículo automatizado? Partindo de propostas vertidas na literatura dedicada ao problema, analisaremos a viabilidade da responsabilização de três entidades: o veículo automatizado, o produtor e o detentor do veículo. Tomando como referente o ordenamento jurídico português, mas com espaço para a análise comparatística, propomo-nos encontrar uma resposta adequada e equilibrada.Enquanto fenómeno tecnológico, a condução automatizada promete revolucionar o conceito de mobilidade. A desnecessidade de controlo permanente, ou até de qualquer tipo de controlo, sobre o veículo permitirá o aproveitamento de vantagens muito para além do aumento da produtividade durante os períodos de circulação diária.Ainda em fase de desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológico, vai-se tornando evidente que os desafios e interrogações que enfrentamos não se cingem ao momento de programação e produção de veículos e sistemas de condução automatizados. O escopo do nosso estudo passa precisamente pela abordagem de uma das várias questões a que urge dar resposta: quem deverá responder pelos danos provocados por um acidente de viação causado por um veículo automatizado? Partindo de propostas vertidas na literatura dedicada ao problema, analisaremos a viabilidade da responsabilização de três entidades: o veículo automatizado, o produtor e o detentor do veículo. Tomando como referente o ordenamento jurídico português, mas com espaço para a análise comparatística, propomo-nos encontrar uma resposta adequada e equilibrada.
As a technological phenomenon, automated driving promises to revolutionize the concept of mobility. The absence of permanent control or even any type of control over the vehicle will allow the enjoyment of advantages far beyond the increase of productivity during daily commutes.Still at a stage of development and technological improvement, it is becoming increasingly clear that the challenges and questions we face are not limited to the programming and production phase of automated vehicles and driving systems. The scope of our study is precisely to approach one of several issues that need to be dealt with: who should be liable for damages originated in car accidents caused by automated vehicles? Based on proposals in the literature dedicated to the problem, we will analyse the viability of assigning liability to three entities: the automated vehicle, the manufacturer and the vehicle holder. Taking the Portuguese legal system as reference, but with space for comparative analysis, we propose to find an adequate and balanced solution.As a technological phenomenon, automated driving promises to revolutionize the concept of mobility. The absence of permanent control or even any type of control over the vehicle will allow the enjoyment of advantages far beyond the increase of productivity during daily commutes.Still at a stage of development and technological improvement, it is becoming increasingly clear that the challenges and questions we face are not limited to the programming and production phase of automated vehicles and driving systems. The scope of our study is precisely to approach one of several issues that need to be dealt with: who should be liable for damages originated in car accidents caused by automated vehicles? Based on proposals in the literature dedicated to the problem, we will analyse the viability of assigning liability to three entities: the automated vehicle, the manufacturer and the vehicle holder. Taking the Portuguese legal system as reference, but with space for comparative analysis, we propose to find an adequate and balanced solution.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/90386
Direitos: openAccess
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