Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/86415
Título: O Exercício das Responsabilidades Parentais quanto às Questões de Particular Importância
Outros títulos: The Exercise of the Parental Responsabilities regarding the Issues of Particular Importance on child life
Autor: Fernandes, Clara Emanuel Coelho Silva 
Orientador: Vítor, Paula Sofia Couceiro Almeida Távora
Palavras-chave: Dissociação Familiar; Superior Interesse da Criança; Responsabilidades Parentais; Questões de Particular Importância; Atos da vida corrente; Familiar Dissociation; Superior Interest of the Children; Parental Responsabilities; Issues of Particular Importance; Acts of everyday life
Data: 21-Mar-2019
Título da revista, periódico, livro ou evento: O Exercício das Responsabilidades Parentais quanto às Questões de Particular Importância
Local de edição ou do evento: Coimbra
Resumo: A Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, alterou substancialmente o regime das responsabilidades parentais, designação adotada por este diploma em substituição da anterior expressão de “poder paternal”. Com este diploma o legislador impôs, como regra, a partilha dos poderes decisórios, por parte de ambos os progenitores, no que diz respeito às questões cruciais da vida da criança, designadas de “particular importância”. O legislador não procedeu à definição daquele conceito, nem elencou casos típicos que constituam um ponto de referência do que se deverá entender e inserir nas questões de particular importância. Está em causa um conceito indeterminado, que, por o ser, permite uma grande adaptabilidade e mutabilidade às diferentes situações, mas também cria dificuldades na sua aplicação, designadamente pela imposição dos pais acordarem sobre tais questões quando, por vezes, é difícil definir o seu âmbito.Na Exposição de Motivos do Projeto de Lei n.º 509/X, que esteve na génese da Lei n.º 61/2008, menciona-se que “o exercício conjunto (..) refere-se apenas aos atos de particular importância, a responsabilidade pelos «atos da vida quotidiana» cabe exclusivamente ao progenitor com quem o filho se encontra. Caberá à jurisprudência e à doutrina definir este âmbito; espera-se que, ao menos no princípio da aplicação do regime, os assuntos relevantes se resumam a questões existenciais graves e raras, que pertençam ao núcleo essencial dos direitos que são reconhecidos às crianças”.Embora as fases da infância e da adolescência sejam cruciais na vida da pessoa, com reflexos no seu desenvolvimento posterior, não é de considerar que toda e qualquer situação se enquadra no conceito de particular importância. Para que o regime seja exequível não deverão forçar-se contactos frequentes entre os progenitores, evitando-se, desse modo, que o exercício das responsabilidades parentais seja uma permanente fonte de conflitos a decidir pelo Tribunal.Na era dos Direitos da Criança, o centro do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais é a pessoa da criança, as suas necessidades, sentimentos e emoções. Por essa razão envolver ambos os pais no exercício das responsabilidades parentais, no que diz respeito às questões de particular importância, demonstra a preocupação do legislador pelo desenvolvimento equilibrado e feliz da criança.
The Law n. º 61/2008, of 31st of October altered in a substantial manner the regime of “Parental Responsibilities”, designation adopted by this diploma in substitution of the previous expression “Parental Power”. With this diploma the lawmaker imposed, as rule, the sharing of the decision-making powers on the part of both progenitors with regard to the crucial details of the child life, designated as “Issues of Particular Importance”.The lawmaker did not proceed to the define such concept, nor listed typical cases that could form a reference of what should be understood and inserted in the concept of “Issues of Particular Importance”. An undetermined concept is regarded, which due to its nature allows a great adaptability and mutability to the different situations. However, it also creates difficulties in the application, namely due to the obligation of agreement between the parents about these questions, when it’s sometimes difficult to define the application scope.In the era of the Children Rights, the core of the process of regulation of parental responsibilities it is the children, their needs, feelings and emotions. For that reason, the involvement of both parents in the exercise of the parental responsibilities, in matters regarding “Issues of Particular Importance”, demonstrates the concern of the lawmaker for the equilibrated and happy development of the children.On the statement of reasons to law project n.º 509/X that was in the genesis of the Law 61/2008, of 31st of October, it is mentioned “the joint exercise (..) refers only to acts of particular importance, the responsibility for “acts of the daily life” is only responsibility of the parent with whom the child is. It will be the court rulings and the law experts that define this scope; it is expected that at least, in the principle of regime application, the relevant matters are summed up to serious and rare existential questions, that belong to the essential core of rights that are recognized to the children”.The difficulty lays, precisely, on the definition of such concept. Since a crucial phase of a person life, with reflection in its posterior development is regarded, cannot be admitted the framing of any and each decision in the concept of particular importance. For the regime to be workable, frequent contact between parents must not be forced, so that the exercise of parental responsibilities does not becomes a source of conflict to be decided by the court.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/86415
Direitos: openAccess
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