Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/85945
Título: Os Incertos no Processo Civil
Outros títulos: The Unknown in Civil Procedure
Autor: Lobo, Marta Susana Duarte de Figueiredo 
Orientador: Resende, Maria José Oliveira Capelo Pinto
Palavras-chave: Incertos; Direito de Ação; Defesa; Gestão Processual; Desjudicialização; Unknown; Right of Action; Defense; Procedural Management; De-judicialization
Data: 26-Out-2018
Título da revista, periódico, livro ou evento: Os Incertos no Processo Civil
Local de edição ou do evento: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Resumo: The subject of the unknown brings to the fore several basic principles of civil procedure, namely the author's right of action and the defendant's right to defend himself, as well as the encompassing idea of duality of parties. It is important to know, considering the temporal reality, the technological and communicational development, what open space still reserved for this figure in the current legal system and which are the possible situations of admissibility of this figure (besides the institute of heirs). Allowing and guaranteeing the access of all citizens to justice can not and should not undermine the real and effective sense of justice. However, in a panorama where the procedural powers gain importance and the various procedures once received in our courts occur, it is necessary to rethink how, when and where to make use of the "uncertainties" in our courts.The subject of the unknown brings to the fore several basic principles of civil procedure, namely the author's right of action and the defendant's right to defend himself, as well as the encompassing idea of duality of parties. It is important to know, considering the temporal reality, the technological and communicational development, what open space still reserved for this figure in the current legal system and which are the possible situations of admissibility of this figure (besides the institute of heirs). Allowing and guaranteeing the access of all citizens to justice can not and should not undermine the real and effective sense of justice. However, in a panorama where the procedural powers gain importance and the various procedures once received in our courts occur, it is necessary to rethink how, when and where to make use of the "uncertainties" in our courts.
A temática dos incertos chama à colação diversos princípios basilares do processo civil, nomeadamente o direito de ação do autor e o respetivo direito de defesa do réu, bem como a englobante ideia de dualidade de partes. Importa saber, considerando a realidade temporal e de desenvolvimento tecnológico e comunicacional, qual o espaço em aberto ainda reservado a esta figura no ordenamento jurídico atual e quais as eventuais situações de admissibilidade da figura (além do instituto da habilitação de herdeiros). Permitir e garantir o acesso de todos os cidadãos à justiça não pode nem deve menosprezar o real e efetivo sentido da realização da justiça. Contudo, num panorama onde os poderes de gestão processual ganham relevo e ocorre a desjudicialização de diversos procedimentos outrora recebidos nos nossos tribunais, importa repensar como, quando e onde fazer ainda uso dos “incertos” nos nossos tribunais.A temática dos incertos chama à colação diversos princípios basilares do processo civil, nomeadamente o direito de ação do autor e o respetivo direito de defesa do réu, bem como a englobante ideia de dualidade de partes. Importa saber, considerando a realidade temporal e de desenvolvimento tecnológico e comunicacional, qual o espaço em aberto ainda reservado a esta figura no ordenamento jurídico atual e quais as eventuais situações de admissibilidade da figura (além do instituto da habilitação de herdeiros). Permitir e garantir o acesso de todos os cidadãos à justiça não pode nem deve menosprezar o real e efetivo sentido da realização da justiça. Contudo, num panorama onde os poderes de gestão processual ganham relevo e ocorre a desjudicialização de diversos procedimentos outrora recebidos nos nossos tribunais, importa repensar como, quando e onde fazer ainda uso dos “incertos” nos nossos tribunais.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/85945
Direitos: openAccess
Aparece nas coleções:UC - Dissertações de Mestrado

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