Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/85871
Título: Ética Desportiva e Contrato de Trabalho Desportivo: (In)Existência de Justa Causa de Despedimento
Outros títulos: Sporting Ethics and Sports Employment Contract: (In)Existence of Just Cause of Dismissal
Autor: Vieira, Elisabete Sofia Teixeira 
Orientador: Amado, João Carlos Conceição Leal
Palavras-chave: Ética Desportiva; Contrato de Trabalho Desportivo; Dopagem; Resultados Combinados; Violência; Sporting Ethics; Sports Employment Contract; Doping; Match-Fixing; Violence
Data: 13-Set-2018
Título da revista, periódico, livro ou evento: Ética Desportiva e Contrato de Trabalho Desportivo: (In)Existência de Justa Causa de Despedimento
Local de edição ou do evento: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Resumo: Actualmente não resta qualquer dúvida de que um praticante desportivo pode celebrar um genuíno contrato de trabalho. Como tal, este fica vinculado a um conjunto de direitos e deveres, inerentes à sua condição de trabalhador.Ora, um dos deveres do praticante desportivo, consagrado no artigo 13.º, alínea e) da Lei N.º 54/2017, de 14 de Julho, é conformar-se, no exercício da actividade desportiva, com as regras próprias da disciplina e da ética desportiva.De facto, o princípio da ética desportiva inspira e caracteriza todo o sistema desportivo, razão pela qual se deverão repudiar todas as condutas que o desrespeitem.São vários os comportamentos susceptíveis de colocar em causa o princípio da ética desportiva, destacando-se, neste momento, o recurso ao doping, a manipulação de resultados (match-fixing) e a violência no desporto.Qualquer uma destas condutas constitui uma infracção disciplinar desportiva, podendo mesmo acarretar para o praticante desportivo, cumulativamente, sanções de natureza penal, civil e laboral. É precisamente sobre estas últimas, as sanções laborais decorrentes da violação do princípio da ética desportiva, que nos vamos debruçar. Isto porque, não podemos esquecer que o praticante desportivo é também um trabalhador juridicamente subordinado, sobre o qual a entidade empregadora/clube detém poder disciplinar.As sanções disciplinares constam no artigo 18.º do diploma supra referido, sendo que, de acordo com a alínea d) do n.º1, pela comissão de infracções disciplinares o empregador pode aplicar a sanção de despedimento com justa causa.Vejamos, então, quais os requisitos para aplicação desta sanção disciplinar tão gravosa e se, e em que medida, poderá a violação do dever de se conformar com a ética desportiva fundamentar o despedimento com justa causa do praticante desportivo.
Nowadays there is no doubt that a sports practitioner can celebrate an employment contract. Thus, he is bound to the rights and obligations inherent to his worker condition.As this, one of the duties of the sports practitioner, established in the article 13th, paragraph e) of Law Nº 54/2017, of July 14th, is to comply, in the exercise of the sports activity, to the rules of the discipline and sporting ethics.In fact, the principle of sporting ethics inspires and characterizes the whole sports system, which is why it is necessary to renounce all conducts that disrespects it.There are a number of behaviours that may undermine the principle of sporting ethics, with emphasis on the use of doping, match-fixing and violence in sport.Any of these conducts constitute a disciplinary sportive infraction, and may even impose cumulatively, sanctions of penal, civil and labour nature for the athlete.It is precisely on the latter, the labour sanctions arising from the breach of the principle of sporting ethics, what we are going to address. This is because, we must not forget that the sports practitioner is also a legally subordinate worker, on whom the employer / club holds disciplinary power.The disciplinary sanctions are established in the article 18th of the above mentioned law, and according to line d) of n.º 1, by the commission of disciplinary infractions the employer can apply the sanction of dismissal with just cause.Let us see, then, what are the requirements for applying this disciplinary sanction so solemn, and if, and to what extent, can the violation of the duty to comply with sports ethics justify the dismissal with just cause of the sports practitioner.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/85871
Direitos: openAccess
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