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Título: A ouroboros discursiva do medo do crime: o medo do crime como elemento disfuncional na racionalidade jurídico-penal
Outros títulos: THE DISCURSIVE OUROBOROS OF FEAR OF CRIME: FEAR OF CRIME AS A DYSFUNCTIONAL ELEMENT IN CRIMINAL LAW’S RATIONALITY
Autor: Riboli, Eduardo Bolsoni 
Orientador: Monteiro, Cristina Maria Costa Pinheiro Libano
Palavras-chave: direito penal; discurso do medo do crime; medo do crime; populismo penal; racionalidade jurídico-penal; criminal law; criminal law’s rationality; fear of crime; fear of crime discourse; penal populism
Data: 28-Set-2017
Título da revista, periódico, livro ou evento: A OUROBOROS DISCURSIVA DO MEDO DO CRIME: O MEDO DO CRIME COMO ELEMENTO DISFUNCIONAL NA RACIONALIDADE JURÍDICO-PENAL
Local de edição ou do evento: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Resumo: A presente investigação tem por escopo a análise de uma das mais significativas faces do medo na atualidade: o medo do crime. Responsável por moldar opiniões e comportamentos de acordo com os valores e as crenças de cada sociedade e capaz de gerar uma gama de disfunções que corroem as estruturas da racionalidade jurídico-penal, trata-se de um fenômeno social de difícil mensuração e de alta danosidade social, originado a partir de uma complexa interação entre diferentes variáveis individuais, contextuais e discursivas. O presente estudo, em alusão ao símbolo egípcio e grego, demonstra a ideia da existência de uma estratégia denominada por “Ouroboros discursiva do medo do crime”, a qual representa a ciclicidade erigida (1) a partir da manipulação do poder contido no medo do crime, por diferentes agentes sociais que buscam a consolidação de interesses particulares, a fim de distorcer a percepção da realidade daqueles pelo medo acometidos; (2) a veiculação desses medos preexistentes, a sua propagação e a instauração de novos temores, pela retroalimentação de um sentimento de insegurança na população que a faz crer viver em uma sociedade caótica e perigosa, repleta de ameaças criminais, mesmo que isto não corresponda à realidade criminológica vivenciada; (3) sob o signo do medo, a sociedade vê no direito penal a esperança de reconquistar a segurança perdida e reivindica publicamente por segurança. Quando transformada a segurança em prioridade do Estado, o direito penal passa a ser pensado sob uma lógica eficientista e se torna solução prima ratio para os problemas relacionados à criminalidade, oferecendo uma resposta rápida e barata, porém completamente inadequada e ineficaz, que serve unicamente para apaziguar os medos sociais, vender ilusões de segurança e gerar cada vez mais desigualdades. A Ouroboros discursiva do medo trasladará o medo do crime para a esfera jurídico-penal, sendo capaz de sepultar o princípio da ultima ratio do direito penal e características fundamentais como a sua função de proteção de bens jurídico-penais e a proteção das liberdades e direitos fundamentais contra o exercício do ius puniendi estatal.
The scope of the present study is to analyze one of the most significant faces of fear today: fear of crime. Responsible for shaping opinions and behaviors according to values and beliefs of each society and capable of generating a range of dysfunctions which corrode the structure of criminal law’s rationality, it is a social phenomenon of difficult measurement and highly harmful to society, originated from a complex interaction between different individual, contextual and discursive variables. The present study, in allusion to the Egyptian and Greek symbol, demonstrates the existence of a strategy named “discursive Ouroboros of fear of crime”, which represents the cyclicity created by (1) the manipulation of the power contained in fear of crime by different social agents who seek the consolidation of private interests, in order to distort the perception of reality of those affected by fear; (2) the diffusion of pre-existent fears, their propagation and the establishment of new fears, by feeding back a feeling of insecurity in the population that makes it believe it lives in a chaotic and dangerous society, full of criminal threats, even though it does not correspond to its criminological reality; (3) under the sign of fear, society sees in criminal law the hope of regaining the security that was lost, publicly claiming for security. When security is a priority of the State, criminal law starts to be rationalized under a cost-efficient logic and becomes a prima ratio solution to crime-related social problems, offering a fast and cheap, but highly inadequate and ineffective answer, which serves only to relieve social fears, sell illusions of security and generate more inequalities. The discursive Ouroboros of fear of crime will transport fear of crime to the criminal law sphere, burying essential characteristics of criminal law, such as the ultima ratio principle, its function and the protection of freedoms and fundamental rights against State’s ius puniendi.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/84270
Direitos: openAccess
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