Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/84071
Título: Trabalhadora Grávida: A Problemática do Dever de Informação
Outros títulos: Pregnant Employee: The Problem Regarding the Duty to Inform
Autor: Freitas, Cláudia Florisa Gonçalves 
Orientador: Vicente, Joana Isabel Sousa Nunes
Palavras-chave: Direito do Trabalho; Dever de informação; Trabalhadora Grávida; Direito à Mentira; Employment law; Duty to inform; Pregnant Employee; Right to lie
Data: 19-Out-2017
Título da revista, periódico, livro ou evento: Trabalhadora Grávida: A Problemática do Dever de Informação
Local de edição ou do evento: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Resumo: Na fase pré-contratual, o dever de informação dos trabalhadores consubstancia um assustador meio de obtenção de informação por parte dos empregadores. Deste modo, atendendo à posição vulnerável em que o trabalhador se encontra, é importante apurar em que circunstâncias e sobre que aspetos é que os trabalhadores ou os candidatos a um emprego podem ser questionados pelo empregador. Como nos encontramos diante de interesses contrapostos, o do trabalhador de alcançar o almejado emprego e o do empregador sedento de informações para saber se é mesmo aquele o candidato que quer empregar podem surgir situações discriminatórias para a parte mais vulnerável. Esta questão torna-se particularmente sensível quando se trata do estado de gravidez, sendo mais importante definir quais as barreiras delimitadas para o dever de informação da mulher grávida.Então, nesta senda, no decorrer da nossa dissertação tentaremos responder, essencialmente, às seguintes questões: Quando e em que circunstâncias é que existe o dever de informação por parte do trabalhador? No que concerne ao artigo 17º do Código do Trabalho, que casos cabem nas suas alíneas? Em que circunstâncias pode um empregador questionar uma trabalhadora ou candidata a um emprego relativamente ao seu estado de gravidez? Quais os meios de defesa que a trabalhadora grávida possui quando confrontada com questões ilícitas? Pode o “direito à mentira” ser considerado um meio de defesa?Na fase pré-contratual, o dever de informação dos trabalhadores consubstancia um assustador meio de obtenção de informação por parte dos empregadores. Deste modo, atendendo à posição vulnerável em que o trabalhador se encontra, é importante apurar em que circunstâncias e sobre que aspetos é que os trabalhadores ou os candidatos a um emprego podem ser questionados pelo empregador. Como nos encontramos diante de interesses contrapostos, o do trabalhador de alcançar o almejado emprego e o do empregador sedento de informações para saber se é mesmo aquele o candidato que quer empregar podem surgir situações discriminatórias para a parte mais vulnerável. Esta questão torna-se particularmente sensível quando se trata do estado de gravidez, sendo mais importante definir quais as barreiras delimitadas para o dever de informação da mulher grávida.Então, nesta senda, no decorrer da nossa dissertação tentaremos responder, essencialmente, às seguintes questões: Quando e em que circunstâncias é que existe o dever de informação por parte do trabalhador? No que concerne ao artigo 17º do Código do Trabalho, que casos cabem nas suas alíneas? Em que circunstâncias pode um empregador questionar uma trabalhadora ou candidata a um emprego relativamente ao seu estado de gravidez? Quais os meios de defesa que a trabalhadora grávida possui quando confrontada com questões ilícitas? Pode o “direito à mentira” ser considerado um meio de defesa?
The duty to inform that bounds an employee to the employer in the preliminary phase of contractual bargaining represents a colossal amount of power, held by the employer, to obtain information. Considering the fragile position in which the employee stands, it’s important to find out what are the circumstances and the latitude permitted to that questioning. Attending the common conflict of interests among those who seek a job and the ones who dig for the certainty of the right choice, the basis for discriminatory behaviour towards the most vulnerable party is laid. The importance of defining these barriers is increased when we are facing the duty to inform of a pregnant employee to be.All in all, in our dissertation we propose to reflect upon the following: When and in which circumstances is the employee to be obliged to inform the employer to be? Which concrete events fulfil the Employment Code’s article 17º? What is the stand on questions regarding pregnancy status to the employee to be by the employer How can an employee to be defend herself when confronted with unlawful questions? Is there any right to lie as a defense mechanism?The duty to inform that bounds an employee to the employer in the preliminary phase of contractual bargaining represents a colossal amount of power, held by the employer, to obtain information. Considering the fragile position in which the employee stands, it’s important to find out what are the circumstances and the latitude permitted to that questioning. Attending the common conflict of interests among those who seek a job and the ones who dig for the certainty of the right choice, the basis for discriminatory behaviour towards the most vulnerable party is laid. The importance of defining these barriers is increased when we are facing the duty to inform of a pregnant employee to be.All in all, in our dissertation we propose to reflect upon the following: When and in which circumstances is the employee to be obliged to inform the employer to be? Which concrete events fulfil the Employment Code’s article 17º? What is the stand on questions regarding pregnancy status to the employee to be by the employer How can an employee to be defend herself when confronted with unlawful questions? Is there any right to lie as a defense mechanism?
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/84071
Direitos: openAccess
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