Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/84065
Título: "As Provas Ilícitas no Processo Civil"
Outros títulos: "The Illegal Evidence in Civil Procedure"
Autor: Carreira, Tânia Rodrigues 
Orientador: Mesquita, Luís Miguel Andrade
Palavras-chave: prova ilícita; admissibilidade; Processo Civil; illegal evidence; admissibility; Civil Procedure
Data: 31-Jan-2017
Título da revista, periódico, livro ou evento: "As Provas Ilícitas no Processo Civil"
Local de edição ou do evento: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Resumo: O presente trabalho representa o culminar de um longo percurso trilhado ao redor do tema da admissibilidade das provas ilícitas no Processo Civil português. É este o seu objecto. Não obstante os passos dados pela reforma Processual Civil, através da Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho , continua a não existir qualquer norma no Código de Processo Civil que determine a admissibilidade da prova ilícita nos nossos tribunais.Nesse sentido, e não existindo unanimidade doutrinal e jurisprudencial, foi nosso intento avançar com uma solução para este delicado problema. No âmbito do Processo Penal, nenhum problema de maior vulto se coloca, pois o mesmo está solucionado com a consagração do art. 32º, n.º8, da CRP, e com várias normas dispersas pelo CPP. Todavia, a situação é divergente no Processo Civil. Apesar de a maioria da jurisprudência entender que o art. 32º, n.º8, da CRP, pensado para o Processo Penal, deve ser analogicamente aplicado ao Processo Civil, esta solução não reúne consenso. A maioria da doutrina e da jurisprudência defende a não admissibilidade da prova ilícita. Tentaremos demonstrar, nesta monografia, que é possível descortinar uma solução equilibrada para este complexo problema, sem nos olvidarmos de que «discórdia é justiça» .O presente trabalho representa o culminar de um longo percurso trilhado ao redor do tema da admissibilidade das provas ilícitas no Processo Civil português. É este o seu objecto. Não obstante os passos dados pela reforma Processual Civil, através da Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho , continua a não existir qualquer norma no Código de Processo Civil que determine a admissibilidade da prova ilícita nos nossos tribunais.Nesse sentido, e não existindo unanimidade doutrinal e jurisprudencial, foi nosso intento avançar com uma solução para este delicado problema. No âmbito do Processo Penal, nenhum problema de maior vulto se coloca, pois o mesmo está solucionado com a consagração do art. 32º, n.º8, da CRP, e com várias normas dispersas pelo CPP. Todavia, a situação é divergente no Processo Civil. Apesar de a maioria da jurisprudência entender que o art. 32º, n.º8, da CRP, pensado para o Processo Penal, deve ser analogicamente aplicado ao Processo Civil, esta solução não reúne consenso. A maioria da doutrina e da jurisprudência defende a não admissibilidade da prova ilícita. Tentaremos demonstrar, nesta monografia, que é possível descortinar uma solução equilibrada para este complexo problema, sem nos olvidarmos de que «discórdia é justiça» .
This work represents the culmination of a long journey walked around the issue of admissibility of illegal evidence in the Portuguese Civil Process. Is this your object. Despite the steps taken by Civil Procedural reform, by Law n.º 41/2013, of 26 June, there is still no any rule in the Code of Civil Procedure to determine the admissibility of illegal evidence in our courts.In this sense, and in the absence of unanimity doctrinal and jurisprudential, was our intent to move forward with a solution to this delicate problem.In Criminal Proceedings, no major problem arises, because it is solved with the consecration of art. 32, n.º8, CRP, and several rules scattered throughout the CPP.However, the situation is divergent in Civil Proceedings. Although most of the case law to understand that art. 32, n.º8, CRP, thought to Criminal Proceedings, should be similarly applied to the Civil Process, this solution does not meet consensus. Most of the doctrine and jurisprudence supports the inadmissibility of illegal evidence. We will try to demonstrate in this monograph, it is possible to uncover a balanced solution to this complex problem, without forgetting us that «strife is justice».This work represents the culmination of a long journey walked around the issue of admissibility of illegal evidence in the Portuguese Civil Process. Is this your object. Despite the steps taken by Civil Procedural reform, by Law n.º 41/2013, of 26 June, there is still no any rule in the Code of Civil Procedure to determine the admissibility of illegal evidence in our courts.In this sense, and in the absence of unanimity doctrinal and jurisprudential, was our intent to move forward with a solution to this delicate problem.In Criminal Proceedings, no major problem arises, because it is solved with the consecration of art. 32, n.º8, CRP, and several rules scattered throughout the CPP.However, the situation is divergent in Civil Proceedings. Although most of the case law to understand that art. 32, n.º8, CRP, thought to Criminal Proceedings, should be similarly applied to the Civil Process, this solution does not meet consensus. Most of the doctrine and jurisprudence supports the inadmissibility of illegal evidence. We will try to demonstrate in this monograph, it is possible to uncover a balanced solution to this complex problem, without forgetting us that «strife is justice».
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/84065
Direitos: openAccess
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