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https://hdl.handle.net/10316/41675
Título: | O novo crime de perseguição : considerações sobre a necessidade de intervenção penal no âmbito do stalking | Outros títulos: | The new harassment crime : considerations about the needs of criminal intervention | Autor: | Gomes, Filipa Isabel Gromicho | Orientador: | Andrade, Manuel da Costa | Palavras-chave: | Stalking; Perseguição; Criminalização; Dignidade penal; Carência de tutela penal; Adequação Penal; Subsidariedade Penal; Política criminal; Fragmentariedade Penal; Ultima ratio do direito penal | Data: | 2016 | Local de edição ou do evento: | Coimbra | Resumo: | A perseguição persistente, intrusiva e indesejada há muito deixou de se considerar uma realidade exclusiva das celebridades. Na verdade, nunca o foi: o espetro de vítimas do fenómeno do Stalking é abrangente e heterogéneo, tal como o são as formas de atuação dos perpetradores. Resultado dessa perceção tem sido a recente e paulatina criminalização da Perseguição ao redor do mundo, saltando esta realidade dos ecrãs de cinema e dos meios de comunicação social para o catálogo legal de crimes de vários ordenamentos jurídicos. Portugal não ficou de fora dessa tendência: a recente Lei nº 83/2015, de 5 de agosto alterou o Código Penal, aditando-lhe, entre outros, o artigo 154º- A de epígrafe “Perseguição”. Propomo-nos estudar este novo tipo de ilícito e averiguar quais as razões que levaram o nosso legislador penal a optar pela criação ex novo deste crime, tecendo considerações de política-criminal sobre tal opção e, sobretudo, procurando analisar até que ponto a recente criminalização do Stalking no nosso país respeita as apertadas exigências constitucionais inerentes à legitimação de qualquer intervenção do ius puniendi Estadual. Falamos das exigências de dignidade, carência e tutela penal, mediada pelos princípios da subsidiariedade, fragmentariedade, e proporcionalidade aplicados ao Direito Penal. ABSTRACT: The obsessive, intrusive and unwanted attention or harassment is no longer a celebrity exclusive reality. In fact, it never was: victims of stalking belong to a wide and heterogeneous spectrum, as well as the types of stalkers. Its acknowlegment has resulted in a recent and gradual criminalization of harassment all around the world, turning a reality priorly exclusive to movies and media into crimes listed and punished in several countries. Portugal is no exception: the recent Law nr. 83/2015, 5th of August, changed the Criminal Code, appending it, among others, the article 154.º - A, entitled “Perseguição” (harassment). We’ll study this new type of illicit, and ascertain which reasons took our criminal legislator when choosing for the creation of this crime, analyzing this option through a criminal policy point of view, and most of all, try to understand how much Stalking criminalization respects the constitutional requirements, inherent to legitimation of any penal intervention. We speak of criminal dignity, need and custody requirements, mediated by the principles of subsidiarity, proportionality and fragmentary apllied to Criminal Law | Descrição: | Dissertação de mestrado em Direito (Ciências Jurídico-Criminais), apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra | URI: | https://hdl.handle.net/10316/41675 | Direitos: | openAccess |
Aparece nas coleções: | UC - Dissertações de Mestrado FDUC- Teses de Mestrado |
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