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Título: A adequação social da conduta no direito penal ou o valor dos sentidos sociais na interpretação da lei penal.
Outros títulos: Social adequacy of conduct in Criminal Law or the value of social perception in interpretation of criminal law
Autor: Faria, Maria Paula Bonifácio Ribeiro de 
Orientador: Dias, Jorge de Figueiredo
Palavras-chave: Ciências Jurídico-Criminais
Data: 2004
Resumo: A adequação social da conduta em direito penal ou o valor dos sentidos sociais na interpretação da lei penal A adequação social da conduta traduz-se num princípio de valoração geral da acção que adquire uma importância fundamental não só ao nível da interpretação da regra de direito penal como da regra de direito civil, do direito do trabalho, e de outros ramos de direito. Em certos casos, e esta problemática é particularmente sentida pelo direito penal dada a importância que aí assume o princípio da legalidade, a conduta tem que ser valorada em todas as suas vertentes face à norma, acabando por ser o seu sentido social, todo o seu sentido social, a decidir da sua compatibilidade ao sentido jurídico. Se é verdade que não basta nunca uma leitura formal dos termos da incriminação, há casos – de verdadeira adequação social da conduta – em que não se torna possível manter autónomos os pressupostos da responsabilidade penal, a indagação acerca da tipicidade, da justificação, e da desculpação, consumindo-se no momento da tipicidade toda a valoração da conduta. A importância da adequação social revela-se sobretudo no plano dos supostos "tipos legais abertos", isto é, ao nível dos tipos legais que integram elementos normativos em sentido próprio como a censurabilidade no crime de coacção, e daqueles que apelam a um particular dever do agente como o ilícito negligente e o ilícito por omissão. É essa a razão pela qual grande parte deste trabalho se dirige ao aprofundamento do sentido da violação do dever de cuidado no âmbito do apuramento do ilícito negligente e do significado da violação do dever de garante no âmbito dos crimes de comissão por omissão. O que não quer dizer que a figura não tenha qualquer relevância em relação a tipos legais que são tradicionalmente apontados como tipos legais fechados, permitindo resolver aí casos charneira ou limite, em que só dificilmente se pode falar de justificação ou desculpação ( as circunstâncias excepcionais em que a conduta tem lugar "distorcem" a imagem do facto de tal modo que ela deixa de coincidir com o sentido do tipo: deixa de ser um homicídio, uma lesão da integridade física ou uma coacção ).
URI: https://hdl.handle.net/10316/378
Direitos: embargoedAccess
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