Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/111025
Título: O acesso à justiça por parte das ONG no âmbito do Regulamento Aarhus: um acesso em conformidade com o art. 9.º, n.º 3 da Convenção de Aarhus?
Outros títulos: Access to justice for NGOs under the Aarhus Regulation: in accordance with the article 9(3) of the Aarhus Convention?
Autor: Noronha, Alexandra Tavares
Orientador: Lopes, Dulce Margarida Jesus
Palavras-chave: ONG; Convenção de Aarhus; Regulamento Aarhus; União Europeia; Acesso à justiça; NGO; Aarhus Convention; Aarhus Regulation; European Union; Access to justice
Data: 29-Set-2023
Título da revista, periódico, livro ou evento: O acesso à justiça por parte das ONG no âmbito do Regulamento Aarhus: um acesso em conformidade com o art. 9.º, n.º 3 da Convenção de Aarhus?
Local de edição ou do evento: Coimbra
Resumo: In recent decades, NGOs have significantly strengthened their presence in the international legal landscape. Currently, within the framework of International Environmental Law, NGOs participation reaches levels never seen before, with these organisations taking a leading role in the protection of the environment. The Aarhus Convention, adopted in 1998, is based on three fundamental "pillars", which consist of three environmental rights which it intends to ensure to the general public and which correspond to the access to information, public participation in decision-making and access to justice in environmental matters. In its article 9(3), this instrument expressly recognises widespread access to justice in environmental matters for NGOs. As a result, all its Contracting Parties are also obliged to ensure this kind of access, albeit subject to certain conditions, to these organizations. In 2005, by Council Decision 2005/370/EC, the European Union adopted the Aarhus Convention, binding itself and its Member States to the obligations arising from it. In order to adapt its practices to the content of this Convention, the European Union has adopted some regulatory instruments. Within its bodies and institutions, the European Union adopted, in 2006, the Regulation (EC) n.º 1367/2006, better known as the Aarhus Regulation, which was amended in 2021 (Regulation (EU) n.º 2021/1767). The Aarhus Regulation is thus the instrument responsible for ensuring access to justice, under the terms stipulated in Article 9 (3) of the Aarhus Convention, for NGOs in the context of the bodies and institutions of the European Union. In the presente study, we intend to understand whether the access to justice provided for NGOs under the Aarhus Regulation is in accordance with Article 9(3) of the Aarhus Convention, so the two versions, original version and current version, of the Aarhus Regulation will be the main focus.
Nas últimas décadas, as ONG reforçaram, de forma significativa, a sua presença no panorama jurídico internacional. Atualmente, no contexto do Direito Internacional do Ambiente, a participação das ONG atinge níveis nunca antes vistos, com estas organizações a assumirem um papel preponderante na proteção do ambiente. A Convenção de Aarhus, adotada em 1998, assenta em três “pilares” fundamentais, que consistem em três direitos em matéria de ambiente que a mesma pretende garantir ao público em geral e que correspondem ao acesso à informação, à participação do público no processo de tomada de decisão e ao acesso à justiça em matéria ambiental. No seu artigo 9.º, n.º 3, este instrumento reconhece, de forma expressa, um acesso generalizado à justiça em matéria de ambiente às ONG. Consequentemente, as suas Partes Contratantes estão também obrigadas a garantir este género de acesso, ainda que sujeito a algumas condições, a estas organizações. Em 2005, através da Decisão do Conselho 2005/370/CE, a União Europeia aprovou a Convenção de Aarhus, vinculando-se e vinculando os seus Estados-Membros às obrigações provenientes da mesma. De modo a adequar as suas práticas ao conteúdo da mesma, a União Europeia adotou alguns instrumentos normativos. No âmbito dos seus órgãos e instituições, a União Europeia adotou, em 2006, o Regulamento (CE) n.º 1365/2006, mais conhecido por Regulamento Aarhus, que foi mais tarde, em 2021, sujeito a alterações (Regulamento (UE) n.º 2021/1767). O Regulamento Aarhus é, assim, o instrumento responsável por garantir o acesso à justiça, nos termos estipulados no artigo 9.º, n.º 3 da Convenção de Aarhus, às ONG no contexto dos órgãos e instituições da União Europeia. No presente estudo, pretende-se perceber se o acesso à justiça previsto para as ONG no âmbito do Regulamento Aarhus se encontra em conformidade com o disposto no artigo 9.º, n.º 3 da Convenção de Aarhus, pelo que estarão em foco as duas versões, versão original e versão atual, do Regulamento Aarhus.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/111025
Direitos: openAccess
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