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https://hdl.handle.net/10316/103539
Title: | Imposto Especial sobre o Digital: uma proposta fiscal para a solução da ausência de suporte físico na atuação empresarial | Other Titles: | Special Digital Tax: a tax proposal to solve the absence of physical suppor in corporate performance | Authors: | Molina, Guilherme | Orientador: | Rodrigues, João Pedro Alves Ventura Silva | Keywords: | Imposto Especial sobre o Digital; IED; Suporte Físico; Soberania Fiscal; Estabelecimento Estável; Special Digital Tax; SDT; Physical Support; Fiscal Sovereignty; Permanent Establishment | Issue Date: | 27-Sep-2022 | metadata.degois.publication.title: | Imposto Especial sobre o Digital: uma proposta fiscal para a solução da ausência de suporte físico na atuação empresarial | metadata.degois.publication.location: | Coimbra | Abstract: | Os estudos e as reflexões que cercam a presente tese foram desenvolvidos na direção de seu ponto central: a proposta do Imposto Especial sobre o Digital (ou, simplesmente, IED), voltado a inovar o ordenamento jurídico nacional com a perspetiva de representar uma solução às problemáticas atinentes à tributação das atividades digitais e, especialmente, de resolver as dificuldades fiscais decorrentes da ausência de suporte físico na atuação empresarial nesta área.Por ser uma iniciativa unilateral, preliminarmente ao ingresso em aspetos estruturais e característicos do IED, foi necessária a verificação da competência do Estado português para instituir a referida tributação, razão pela qual o trabalho inicia-se com abordagem relativa a conceitos como soberania, soberania fiscal e harmonização fiscal, além de correlacioná-los ao cenário digital e ao próprio IED, vislumbrando evidenciar que a criação deste novo imposto nacional se traduziria como um regular exercício do poder de tributar de Portugal, portanto, não corresponderia com qualquer forma de desrespeito do país frente ao Direito Comunitário Europeu e às demais disposições internacionais com as quais possui vinculação, sobretudo, as definições da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).Sequencialmente, configurando-se como a principal dificuldade tributária da matéria a identificação da localidade em que é explorada a atividade digital pela usual ausência de suporte físico para o seu desenvolvimento, mormente por ser da natureza do ambiente digital a desmaterialização e a conectividade, torna-se essencial a investigação concernente à figura do estabelecimento estável, com o devido aprofundamento das noções conceituais, da evolução histórica deste conceito e do surgimento de novas teorias, de alguma forma, interligadas no assunto, tais como da presença digital significativa, da presença económica significativa e da criação de valor.Discussão esta acompanhada da classificação proposta entre atividade digital e atividade por meio digital, que segrega a atividade que é, na sua essência, efetivamente digital, por ser realizada em ambiente virtual, sem a dependência de uma ligação física (atividade digital), da que corresponde a uma atividade empresarial que utiliza de mecanismos digitais para a melhora de suas operações, ainda que esta - atividade - seja, por natureza, física (atividade por meio digital).Estando clara a ausência de uma conexão automática entre as big techs e as atividades digitais, uma vez que as primeiras podem desempenhar outras atividades que não digitais, ao passo que outras empresas também podem decidir exercer atividades digitais, passamos à exposição relativa à estrutura do IED, logo, por qual motivo se trata de um novo imposto, nacional, de caráter especial (e substitutivo) e sobre o digital; e das características que o compõem, portanto, definições ligadas à delimitação da incidência, incidência subjetiva, base do imposto, critério para a localidade da tributação e necessidade de registo.Finalmente, no intuito de assegurar ainda mais a possibilidade de instituição do IED, foram realizados confrontos entre a proposta de imposto e movimentos nacionais, continentais e internacionais (OCDE) que foram projetados e/ou que estão vigentes, tendo sido demonstrada a compatibilidade entre o IED e estas outras figuras, bem como frisado a essencialidade da criação deste imposto como solução à tributação da atividade digital. The studies and reflections that surround this thesis were developed towards its central point: the proposal of the Special Digital Tax (or, simply, SDT), aimed at innovating the national legal system with the perspective of representing a solution to the problems related to the taxation of digital activities and, especially, of solving the tax difficulties arising from the absence of physical support in the business performance in this area.As it is a unilateral initiative, preliminary to the entry into structural and characteristic aspects of the SDT, it was necessary to verify the competence of the Portuguese State to institute such taxation, reason why the paper begins with an approach to concepts such as sovereignty, fiscal sovereignty and fiscal harmonization, in addition to correlating them to the digital scenario and the SDT itself, aiming at evidencing that the creation of this new national tax would be translated as a regular exercise of Portugal's power to tax, therefore, it would not correspond to any form of disrespect of the country in relation to European Community Law and other international provisions with which it is bound, especially the Organization for Economic Co-operation and Development (OECD) definitions.Sequentially, as the main tax difficulty of the matter is the identification of the location where the digital activity is explored due to the usual absence of physical support for its development, mainly because the nature of the digital environment is dematerialization and connectivity, it becomes essential to investigate the figure of the permanent establishment, with the due deepening of conceptual notions, the historical evolution of this concept and the emergence of new theories, somehow, interconnected on the subject, such as the significant digital presence, the significant economic presence and the value creation.This discussion is accompanied by the proposed classification between digital activity and activity by digital means, which segregates the activity that is, in its essence, effectively digital, because it is performed in a virtual environment, without the dependence of a physical connection (digital activity), from the one that corresponds to a business activity that uses digital mechanisms for the improvement of its operations, even if this - activity - is, by nature, physical (activity by digital means).Once it is clear that there is no automatic connection between big techs and digital activities, since the former can perform activities other than digital, while other companies can also decide to perform digital activities, we move on to the exposition regarding the structure of the SDT, therefore, why it is a new tax, national, of special character (and substitutive) and on the digital; and its characteristics, therefore, definitions related to the delimitation of incidence, subjective incidence, tax base, criteria for the locality of taxation and the need for registration.Finally, in order to further ensure the possibility of instituting the SDT, comparisons were made between the proposed tax and national, continental, and international (OECD) movements that have been designed and/or are in force, and the compatibility between the SDT and these other figures was demonstrated, as well as the essentiality of creating this tax as a solution to the taxation of digital activity. |
Description: | Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito | URI: | https://hdl.handle.net/10316/103539 | Rights: | embargoedAccess |
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