Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/101569
Título: Dogmas ambientais: a indiscriminada exigência de eia/rima para atividades poluidoras: estudos brasileiro, francês e da constituição portuguesa
Outros títulos: Environmental dogmas: the indiscriminated eia / rima requirement for polluting activities: brazilian, french and portuguese constitution studies
Autor: Garbaccio, Grace Ladeira 
Bandeira, Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo 
Siqueira, Lyssandro Norton
Palavras-chave: licenciamento; estudo de impacto ambiental; exigibilidade; sustentabilidade; Direito brasileiro e francês; Direito Constitucional Ambiental português; licensing; environmental impact study; enforceability; sustainability; Brazilian and French law; Portuguese Environmental Constitutional Law
Data: 2020
Título da revista, periódico, livro ou evento: Revista Juridica
Volume: 1
Número: 58
Resumo: Objetivo: O estudo objetiva apresentar fundamentos para exigir a obrigatoriedade da exigência do EIA para as atividades poluidoras. Metodologia: Para atingir os fins esperados, a metodologia utilizada é hipotético-dedutivo, bem como a análise de referências bibliográficas e legislação brasileira e francesa, também enfocando uma visão comparada a partir dos mandamentos da Constituição Ambiental Portuguesa da III República. Resultados: O artigo concluiu que a avaliação de impactos ambientais é um importantíssimo instrumento de política ambiental, sendo imprescindível para assegurar a informação e a participação da sociedade, respeitando-se os direitos humanos da população direta ou indiretamente afetada por novos empreendimentos. Contribuições: A principal contribuição do trabalho está na atenção aos procedimentos de atividades com potencialidade em degradação ambiental. Assim sendo, é importante a avaliação de impactos ambientais, a dispensa imotivada do EIA ou da avaliação ambiental para o caso do contexto francês. Para o licenciamento de empreendimentos e atividades devidamente listados nas referidas normas, poderá consistir na prática de ato de improbidade pela autoridade ambiental, em razão da gravidade dos fatos que denotam a violação de seus deveres funcionais.
Objective: The study aims to present grounds for requiring the mandatory EIA requirement for polluting activities. Methodology: The methodology used is hypothetical-deductive, as well as the analysis of bibliographic references and Brazilian and French legislation, also focusing on a comparative view from the commandments of the Portuguese Environmental Constitution of the Third Republic. Results: The article concluded that the assessment of environmental impacts is an extremely important instrument of environmental policy, being essential to ensure the information and participation of society, respecting the human rights of the population directly or indirectly affected by new ventures. Contributions: The main contribution of the work refers to attention to the procedures of activities with potential for environmental degradation. Therefore, it is important to assess environmental impacts without the need for EIA or environmental assessment in the case of the French context. For the licensing of undertakings and activities duly listed in the aforementioned standards, it may consist of the practice of an act of improbity by the environmental authority, due to the seriousness of the facts that denote the violation of their functional duties.
URI: https://hdl.handle.net/10316/101569
ISSN: 2316-753X
DOI: 10.21902/revistajur.2316-753X.v1i58.3822
Direitos: openAccess
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