Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/99794
Title: A Evolução Tecnológica no Processo Penal - Abordagem geral dos principais desafios do Processo Penal em confronto com o mundo tecnológico e digital
Other Titles: The Technological Evolution in Criminal Procedural Law - General Approach of the Main Challenges of the Criminal Procedure in Confrontation with the Technological and Digital worl
Authors: Freire, Catarina de Melo
Orientador: Fidalgo, Sónia Mariza Florêncio
Keywords: Criminalidade em ambiente digital; Prova digital; Legislação avulsa; Lei do Cibercrime; Proibições de prova digital; Crime in a digital environment; Digital Proof; Separate legislation; Cybercrime Law; Prohibitions of (digital) evidence
Issue Date: 25-Mar-2022
metadata.degois.publication.title: A Evolução Tecnológica no Processo Penal - Abordagem geral dos principais desafios do Processo Penal em confronto com o mundo tecnológico e digital
metadata.degois.publication.location: Portugal
Abstract: This dissertation intends to reveal the difficulties that Criminal Procedural Law faces since the introduction of technologies in society in general, influencing our daily lives and the way we deal in society, as well as the domain of criminal procedural law and all the evidentiary dynamics.In order to do so, several themes were addressed in a general way, and all these themes intersect and interconnect by the factor they have in common: technological influence.In fact, the work that follows begins with a framework of the new crimes that have arisen with the evolution of technology making crime in a digital environment possible, then moving on to a framework of the legal regime in terms of crimes that take place in a digital environment. , revealing that the legislator was not able to adapt the law to this evolution, thus remaining a legal regime that is not very coherent and confusing, and raising uncertainties at the time of application of the law. Finally, we will see that technological sophistication comes into constant friction with the regime of prohibition of evidence and, of course, with fundamental rights in a perspective of defense of the defendant.The subject of digital evidence is sensitive and of great complexity due to the characteristics that define it, as well as the digital environment where it is stored, totally alien to the physical world and, therefore, requiring other mechanisms for obtaining specifically appropriate evidence. .In fact, we will see that the doctrine has been warning in a very consensual way the need to organize the entire normative body that has on digital evidence, due to its unique composition, disagreeing with the solution that the legislator adopted using the separate legislation.In this context of separate legislation around digital evidence, we will analyze some points of the Cybercrime Law as a response to computer crime and the need to procedurally regulate means of obtaining digital evidence, also referring to some difficulties in terms of interpreting the law that the chapter on procedural rules raises.We follow this line, for an approach of the “extensive interpretation” that the legislator foresees, articulating the Cybercrime Law with the Criminal Procedure Code, and that the doctrine has not seen with good eyes precisely because of the specificities that the digital evidence presents, defending that digital evidence deserves its proper framework in the Criminal Procedure Code itself.The complexity of digital evidence is also projected in terms of prohibitions of evidence, a regime that is known from the outset for creating limits to the discovery of material truth.Now, the discovery of material truth becomes easier today if we consider the support of new technologies, so we make a complete allusion to the regime of prohibition of evidence framed in a contemporary context, due to the lack of protection that this evolution has projected in the field of guarantees granted to the accused and third parties in relation to him.In fact, and because it enhances the discovery of material truth, we dedicate a point about malware and the practice of hacking (in a brief way), to come into conflict with the fundamental rights of the defendant, since these are illicit mechanisms to obtain proof.In this follow-up, we move on to an analysis of the regime of assessment of evidence to be pressed in a digital context, due to the increased weighting that the courts will have to apply, since in fact, and inevitably, the means of obtaining evidence that are shielded in technology lead to obtaining evidence that is difficult to refute in court.
A presente dissertação pretende expor as dificuldades que o Direito Processual Penal enfrenta desde a introdução das tecnologias na sociedade de uma forma geral, a influenciar o nosso quotidiano e a forma como lidamos em sociedade, e bem assim, o domínio do direito processual penal e toda a dinâmica probatória. Para tanto, vários temas foram abordados de uma forma geral, sendo que todas essas temáticas se cruzam e se interligam pelo fator que têm comum: a influência tecnológica. Com efeito, o trabalho que se segue inicia-se com um enquadramento dos novos crimes surgidos com a evolução da tecnologia a possibilitar a criminalidade em ambiente digital, passando de seguida a um enquadramento do regime jurídico em matéria de crimes que se desenrolam em ambiente digital, revelando que o legislador não conseguiu adaptar a lei a esta evolução, permanecendo assim um regime jurídico pouco coerente e confuso, e a suscitar incertezas no momento de aplicação da lei. Finalmente, veremos que a sofisticação tecnológica entra em constante atrito com o regime das proibições de prova e, claro, com os direitos fundamentais numa perspetiva de defesa do arguido. Analisaremos o surgimento de “novos” crimes num mundo que transcende a realidade física, entre os quais a criminalidade informática e o cibercrime, numa espiral que tende a evoluir sem sabermos o fim dessa evolução. Abordamos também os prós e contras e da evolução tecnológica sendo certo que as desvantagens são acrescidas quando confrontadas com o nosso processo penal, a revelar por parte do legislador uma postura de inércia ou alguma relutância em aceitar esta “mudança de paradigma”, causada pelo avanço da ciência e da tecnologia.Em virtude do aumento criminológico supra aludido, o sistema penal e processual penal ressente-se e sujeita-se a uma constante adaptação à inovação de instrumentos e mecanismos tecnológicos e informáticos, a implicar uma determinação da prova que terá de se mover com maior acuidade, por forma a evitar a invasão da privacidade e demais direitos fundamentais do arguido. Por isso, dedicamos algum tempo à tutela conferida a estes direitos fundamentais, em confronto com a descoberta da verdade material que estes novos mecanismos informáticos conseguem alcançar. Num segundo momento, entramos no plano do instituto da prova digital, numa contraposição com a prova física (esta última associada aos crimes tradicionais).O tema da prova digital é sensível e de grande complexidade pelas características que a definem, bem como, pelo ambiente digital onde esta se encontra armazenada, alheia totalmente do mundo físico e, por isso, a necessitar de outros mecanismos de obtenção de prova especificamente apropriados. Com efeito, veremos que a doutrina tem vindo a alertar de uma forma muito consensual a necessidade de organizar todo o corpo normativo que dispõe sobre prova digital, pela sua composição única, discordando da solução que o legislador adotou recorrendo à legislação avulsa. Neste contexto de legislação avulsa em torno da prova digital, analisaremos alguns pontos da Lei do Cibercrime como resposta à criminalidade informática e pela necessidade de regular processualmente meios de obtenção da prova digital, referindo também algumas dificuldades ao nível da interpretação da lei que o capítulo das regras processuais levanta.Seguimos nesta linha, para uma abordagem da “interpretação extensiva” que o legislador prevê, articulando a Lei do Cibercrime com o Código de Processo Penal, e que a doutrina não tem visto com bons olhos precisamente pelas especificidades que a prova digital apresenta, defendendo que a prova digital merece o seu devido enquadramento no próprio Código de Processo Penal. A complexidade da prova digital, projeta-se ainda no plano das proibições de prova, regime que desde logo é conhecido por criar limites à descoberta da verdade material.Ora, a descoberta da verdade material torna-se hoje mais facilitada se considerarmos o apoio das novas tecnologias, por isso fazemos uma alusão completa do regime das proibições de prova enquadrado num contexto contemporâneo, pela desprotecção que esta evolução vem projectar no campo das garantias conferidas ao arguido e a terceiros em relação com ele. Com efeito, e porque potenciador da descoberta da verdade material, dedicamos um ponto sobre o malware e a prática de hacking (de uma forma breve), a entrar em choque com os direitos fundamentais do arguido, já que em causa estão mecanismos ilícitos de obter prova. Neste seguimento, passamos para uma análise do regime da valoração da prova a apertar num contexto digital, em virtude da ponderação acrescida que os tribunais terão de aplicar, pois com efeito, e inevitavelmente os meios de obtenção de prova que se escudam na tecnologia levam a uma obtenção de prova que fica difícil de ser refutada em sede de tribunal.
Description: Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/99794
Rights: openAccess
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