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https://hdl.handle.net/10316/98834
Title: | O Crime de Importunação Sexual | Other Titles: | The Crime of Sexual Importunity | Authors: | Carrola, Camila Isabel Cecílio | Orientador: | Fidalgo, Sónia Mariza Florêncio | Keywords: | Atos Exibicionistas; Constrangimento a Contacto de Natureza Sexual; Propostas de Teor Sexual; Istanbul Convention; (In)constitucionalidade; Exhibitionist Acts; Constraint to Contacts of Sexual Nature; Proposals of Sexual Nature; Istanbul Convention; (Un)constitutionality | Issue Date: | 21-Dec-2021 | metadata.degois.publication.title: | O Crime de Importunação Sexual | metadata.degois.publication.location: | Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra | Abstract: | É objeto do presente estudo o crime de importunação sexual, previsto e punível, pelo art.º 170.º do Código Penal. Esta incriminação surge em 1995, sob a epígrafe “Atos Exibicionistas”. Posteriormente, em 2007, com a introdução de uma nova modalidade típica, de constrangimento a contacto de natureza sexual, o normativo foi renumerado e redenominado para “Importunação Sexual”. Com a Lei n.º 83/2015, de 05 de Agosto, última alteração de que foi alvo, foi incorporada a modalidade típica de “formulação de propostas de teor sexual”, que gerou particular agitação e desagrado na Comunidade. Não se poderia deixar de atender nesta análise jurídica, ao bem tutelado pela norma incriminadora, uma vez que a função do Direito Penal se reconduz, apenas e só, à proteção de bens jurídicos dotados de dignidade penal, podendo avançar-se de antemão que, a nosso ver, o bem jurídico protegido é a liberdade e autodeterminação sexual, nas vertentes positiva e negativa. Face à omissiva tipificação legal, transversal às três modalidades, procuraremos, igualmente, demarcar quais as condutas puníveis, em cada um dos ilícitos típicos previstos, dissecando os seus elementos, contrapondo-os com algumas conceções doutrinárias. E procuraremos saber se, atento o grau de lesão do bem jurídico, os mesmos configuram um crime de dano ou crime de perigo. No que respeita, em particular, à formulação de propostas de teor sexual, não é possível deixar assinalar a importância que Convenção de Istambul assumiu na sua criminalização, tendo, neste conspecto, que ser abordada a questão da sua conformidade com a transposição comunitária. Por fim, avaliar-se-á se existe ou não violação dos mais elementares princípios do Direito Penal, constitucionalmente consagrados, como são o da legalidade, tipicidade e da subsidiariedade da sua intervenção, para concluir se, a final, a norma é (in)constitucional e se deve a mesma permanecer no Ordenamento Jurídico Português, com a redação atualmente vigente. The object of this study is the crime of sexual importunity, foreseen and punishable by article 170 of the Penal Code. This incrimination appears in 1995, under the title "Exhibitionist Acts". Later, in 2007, with the introduction of a new typical modality, of constraint to contacts of sexual nature, the normative was renumbered and redenominated to "Sexual Importunity". With Law nr. 83/2015 of August 5th, which led to its last alteration, the typical modality of "formulation of proposals of a sexual nature" was incorporated, which generated particular agitation and displeasure in the Community. In this legal analysis, it is impossible not to take into consideration the good protected by the incriminating rule, since the function of Criminal Law is solely and only the protection of legal goods endowed with penal dignity. As far as we are concerned, the protected legal good is sexual freedom and self-determination, in its positive and negative aspects. In view of the omissive legal classification, transversal to the three modalities, we will also seek to outline which conducts are punishable in each of the foreseen typical offences, dissecting their elements and contrasting them with some doctrinal conceptions. We will also try to know if, considering the degree of damage to the legal good, they constitute a damaging crime or a crime of danger. Regarding the formulation of proposals of sexual content, it is impossible not to highlight the importance the Istanbul Convention has assumed in its criminalisation and, in this aspect, the question of the conformity of the transposition of Community law will have to be addressed. Finally, we will evaluate if there is or not a violation of the most elementary principles of Criminal Law, constitutionally safeguarded in the Constitution, such as legality, typicality, and subsidiarity of its intervention, to conclude if, in the end, the rule is (in)constitutional, and if it should remain, with the current wording, in the Portuguese Legal System. |
Description: | Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito | URI: | https://hdl.handle.net/10316/98834 | Rights: | openAccess |
Appears in Collections: | UC - Dissertações de Mestrado |
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