Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/97501
Title: O acesso a dados de tráfego pelo Sistema de Informações da República Portuguesa
Other Titles: The access to traffic data by the Intelligence System of the Portuguese Republic
Authors: Narciso, João Miguel Oliveira
Orientador: Antunes, Maria João Silva Baila Madeira
Keywords: Dados de tráfego; Direito ao sigilo das telecomunicações; Serviços de informações; Prevenção criminal; Processo penal; Intelligence services; Crime prevention; Criminal procedure; Traffic data; Right to secrecy of telecommunications
Issue Date: 10-Dec-2021
Serial title, monograph or event: O acesso a dados de tráfego pelo Sistema de Informações da República Portuguesa
Place of publication or event: Coimbra
Abstract: As sociedades contemporâneas ao serem confrontadas com uma nova e ampla gama de ameaças ambicionam um novo tipo de respostas para as quais os tradicionais instrumentos repressivos previstos nas legislações processuais penais, ainda que alicerçados num paradigma iluminista fiel à proteção dos direitos fundamentais, são perspetivados como insuficientes e desadequados. Não sendo alheio a esta realidade o poder estadual, deslocando a sua intervenção de um plano repressivo para um plano preventivo, encontrou no reforço dos poderes conferidos aos serviços de informações (também conhecidos de acordo com a terminologia anglo-saxónica como “serviços de inteligência” ou de forma não tanto rigorosa como “serviços secretos”) um dos meios por excelência para a satisfação dessa crescente demanda securitária. Ora, o presente trabalho tem, precisamente, o propósito de responder à questão que em Portugal mais tem dominado o debate sobre o reforço das capacidades operacionais desses mesmos serviços e que poderá ser sinteticamente enunciada do seguinte modo: devemos incluir no elenco de meios de atuação do Sistema de Informações da República Portuguesa o acesso a dados de tráfego? Esse acesso não é ainda constitucionalmente conforme com o direito ao sigilo das telecomunicações porque estando o tráfego da comunicação abrangido pela tutela da comunicação à distância, não é possível inserir a atividade dos serviços de informações no âmbito da restrição expressamente delimitada pelo n.º 4 do artigo 34.º da Constituição devido às profundas divergências que intercedem entre a produção de informações e a matéria do processo criminal. Mas é também esta radical clivagem que suscita dúvidas sobre a possibilidade de um alargamento da restrição num processo de revisão constitucional. Assim, a ausência de outra argumentação que não a da garantia da segurança levanta a interrogação de saber se a restrição do direito ao sigilo das telecomunicações deve ser autorizada para uma fase preventiva e coberta pelo segredo de Estado ou se não deve permanecer como um método de utilização excecional na fase de inquérito do processo penal.
The contemporary societies are confronted with a new and wide range of threats and they claim for a new type of responses to which the traditional repressive instruments in the criminal procedure laws, even if based on an illuminist paradigm, are seen as insufficient and inadequate. The state power, understanding this reality, are shifting its intervention from a repressive phase to a preventive phase and found in the reinforcement of the powers conferred to the intelligence services (also known as "secret services") one of the means to satisfy this security demand. The present work aims precisely to answer the question that has most dominated the debate in Portugal about the operational capabilities of these services and can be summarised as follows: should we include the access to traffic data in the list of powers of the Intelligence System of the Portuguese Republic? This access is still not constitutionally compatible with the right to secrecy of telecommunications because, since communication traffic is covered by the protection of distance communication, it is not possible to include the activity of intelligence services within the scope of the restriction expressly delimited by the number 4 of article 34 of the Constitution, due to the profound differences between intelligence and criminal procedure. But it is also these radical differences that raises doubt about the possibility of extending the restriction in a constitutional revision process. Thus, the absence of any argument rather than the security guarantee raises the question of whether the restriction of the right to secrecy of telecommunications should be authorised for a preventive phase and covered by State secrecy or whether it should remain a method for exceptional use in the investigation phase of the criminal proceedings.
Description: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/97501
Rights: embargoedAccess
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