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https://hdl.handle.net/10316/92801
Title: | O Direito de Saída sob o Artigo 50 do Tratado da União Europeia A Possibilidade de Revogação da Notificação de Saída | Other Titles: | The right to withdraw under article 50 of the European Union Treaty The possibility to revoke the withdraw notification | Authors: | Cruz, Ana Sofia de Jesus | Orientador: | Patrão, Afonso Nunes Figueiredo | Keywords: | Artigo 50; notificação; revogação; saída; União Europeia; Article 50; notification; revocation; withdraw; European Union | Issue Date: | 15-Dec-2020 | metadata.degois.publication.title: | O Direito de Saída sob o Artigo 50 do Tratado da União Europeia A Possibilidade de Revogação da Notificação de Saída | metadata.degois.publication.location: | Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra | Abstract: | The article 50 of the European Union Treaty it’s an innovation, by itself, in the middle of the international law, once it gives a clear prevision about the possibility a Member State have to withdraw from the compromise with the European Union and its member states. However this innovation it’s even clearer once United Kingdom decided to use it after the 2016 referendum, where most british voted in favour of a withdraw. The clear interpretation of this right to withdraw cannot be transported respond to another questions, such as the right to revoke the withdraw notification the member state as delivered to European Council. In this line, and firstly, the intention is to understand the path made by the United Kingdom to arrive to this decision. In addition to the path taken, the intention is also to find some signs that could provide for a right of exit even before it is expressly enshrined. Then the brief analysis of the relationship between international law and European Union law, assessing the applicability of Vienna Convention on the Law of Treaties to the European Union Treaty. Thirdly the focus is the right to withdraw itself, not just the shape it assumes with the Lisbon Treaty but the shape it already had in the international law. In this chapter, the intention is to find some of the problems that can appear after the article 50 of the European Union Treaty bean triggered. In the end, the main focus is to evaluate the revocation of the withdraw notification. Firstly, a brief analysis of the three possibilities discussed will be made, the impossibility, the unconditioned possibility and the conditioned possibility of revoking the departure notification. And, secondly, an analysis of the Conclusions of Advocate General Manuel Campos Sánchez-Bordona and the Court of Justice of the European Union will be made, through the Judgment of the Court of Justice of the European Union that ended this problem. O artigo 50 do Tratado da União Europeia, só por si, é uma inovação no seio do direito internacional, pela previsão clara que se faz quanto à possibilidade de um Estado se poder retirar do compromisso assumido com a União Europeia e, consequentemente, com os seus demais membros. No entanto, esta inovação foi ainda mais notória, quando o Reino Unido decidiu fazer uso dela, no decurso do referendo realizado em 2016, em que maior parte dos britânicos votou a favor da saída do país da União Europeia. A clareza que se associa ao direito de saída, não pode ser transportada para responder a outras questões, tal como a possibilidade de um Estado-Membro alterar a sua decisão e, consequentemente, pretender revogar a notificação de saída endereçada ao Conselho Europeu. Desta forma e, em primeiro lugar, a intenção passa por perceber o caminho percorrido pelo Reino Unido até chegar a uma decisão. Para além do caminho percorrido, a intenção passa ainda por aferir sobre alguns indícios que pudessem prever um direito de saída mesmo antes de este estar expressamente consagrado. Seguidamente, pela breve análise da relação entre o direito internacional e o direito da União Europeia, avaliando a aplicabilidade da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados ao Tratado da União Europeia. Em terceiro lugar, o foco passará para o próprio direito de saída, não só na forma que lhe foi atribuída pelo Tratado de Lisboa, mas ainda nas formas que já assumia no direito internacional. Neste capítulo, a intenção passa ainda por aferir sobre os problemas que podem surgir com o acionar do artigo 50 do Tratado da União Europeia. Por fim, o objetivo será o de avaliar a questão da revogação da notificação de saída. Em primeiro lugar, será feita uma breve análise das três possibilidades discutidas, a impossibilidade, a possibilidade incondicionada e a possibilidade condicionada de revogar a notificação de saída. E, em segundo lugar, será feita a análise das Conclusões do Advogado Geral Manuel Campos Sánchez-Bordona e do Tribunal de Justiça da União Europeia, através do Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia que colocou fim a esta pergunta. |
Description: | Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito | URI: | https://hdl.handle.net/10316/92801 | Rights: | embargoedAccess |
Appears in Collections: | UC - Dissertações de Mestrado |
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