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http://hdl.handle.net/10316/88756
Title: | A Renúncia Administrativa | Authors: | Magalhães, António Eduardo Baltar Malheiro | Orientador: | Andrade, José Carlos Vieira de | Keywords: | Administrative Renounce; Tacit Renounce; Administrative Inactivity; Prescription; Competence; Promise; Administrative Availability; Discretion; Binding; Self-binding; Legality; Juridicity; Administrative Function | Issue Date: | 2-Oct-2019 | Place of publication or event: | Coimbra | Abstract: | Sempre supusemos que a renúncia administrativa fosse apenas a
ponta de um icebergue figurativo do entrosamento centenário da
Administração Pública com o Direito Administrativo, hodiernamente
ameaçados por um degelo teorético, provocado por mão Humana, aliás, tal
como vem sucedendo com muitas outras realidades da Vida social,
juridicamente relevantes.
Destarte, impõe-se salientar que as nossas reflexões sobre a temática que
assumimos como mister - «A Renúncia Administrativa» -, foi alvo de um
paulatino aprofundamento dogmático, guindado, desde o primeiro momento,
pela dilecta ânsia de atingir um escopo assaz alargado - porventura, longínquo -
traduzido numa permanente insistência de situar e definir, com a precisão
devida, o recorte de uma figura jurídica autónoma e ampla de renúncia
administrativa «abdicativa», tendo como objecto as posições jurídicas
subjectivas, na titularidade da Administração.
Nesta ordem de pensamento e «de trabalhos», impunha-se que o nosso
estudo mergulhasse num lato e profundo enquadramento jurídico-público do
Poder-Função Administrativa no Estado de Direito Constitucional dos nossos
dias, passando a assumir, paulatinamente, um cunho cada vez mais específico,
acuidadamente direccionado para o facto administrativo renunciativo, em cujo
amago assume particular relevo a definição dos requisitos essenciais da sua
admissibilidade ou «possibilidade» jurídica - (Introdução).
Semelhante análise implica não descurar que, por um lado, ao partir para
tal mister, em via de regra, os Publicistas invocam, com a devida cordialidade
científica, o merecido contributo dos Privatistas, pese embora apriorística e
fundadamente cientes da natural disparidade jurídico-dogmática atinente aos
respectivos conteúdos conclusivos. Para além conceito, propriamente dito,
impunha-se abordar a causa, os efeitos e os traços essenciais-estruturantes da
renúncia abdicativa no Direito Civil, seguindo, para tanto, na esteira dos
Autores, especialmente, nacionais, que mais se destacaram no estudo
aprofundado desta temática (Capítulo I).
Por outro lado, não seria de todo razoável olvidar que uma renúncia
administrativa pode ocorrer no âmbito de uma actividade de Direito Privado
desenvolvida por entidades privadas funcionalmente integradas na
Administração, seja a título «formal», seja a título de «colaboração», sem
embargo dos exigíveis condicionamentos e limitações de natureza jurídicoadministrativa. Os «possíveis» e diversos comportamentos administrativos
renunciatórios, por vezes «consentidos», em termos mais ou menos expressos,
pelas regras que integram os diversos regimes jurídico-públicos, outras vezes,
«no silêncio da Lei», resultantes, com maior ou menor grau de
permissibilidade, do conteúdo dos princípios jurídicos fundamentais em que
aqueles se encontram alicerçados, acabam por nos remeter, inevitavelmente, para
uma procura aturada sobre a definição dogmática do sentido, do alcance e dos
limites desse poder jurídico-administrativo «radical» de renúncia abdicativa e
dos actos jurídicos da Administração que o concretizam (Capítulo II).
Como sempre nos pareceu e cada vez mais se foi sedimentando no
cômputo das nossas opiniões, formuladas a respeito da coisa pública, ao longo
do nosso estudo, as múltiplas e variáveis actuações renunciatórias da
Administração, muitas vezes previstas, em termos mais ou menos expressos, nas
regras que integram os diversos regimes jurídico-públicos – como sucede
amiúde, no plano jurídico-tributário -, e, outras vezes, mais ou menos
decorrentes dos princípios neles contemplados, permitem concluir acerca do
posicionamento, âmbito e limites do Poder Administrativo, em confronto com a
Lei, o Direito e Interesse Público, independentemente da natureza jurídicopública ou jurídico-privada de tal factualidade normativa. Para tanto, impôs-se
percorrer o trilho anteriormente traçado pela Dogmática publicista e
administrativista, sem nunca desvalorizar, por pouco que fosse, o prestimoso
contributo dos mais distintos Autores.
Seria esta a tarefa que nos propusemos, para concluir que o fundamento,
a natureza e o regime jurídicos da renúncia da Administração, recortada como
um «facto» jurídico-abdicativo, incidente, muito em especial, sobre poderes
(competências) ou sobre direitos, reside sempre na peculiaridade material da
Função Administrativa, no contexto das restantes Funções do Estado,
afirmando-se, por isso, necessariamente alicerçada no sentido e no alcance -
nem sempre compreendidos - que a discricionaridade da Administração tem
vindo a assumir no ordenamento jurídico-administrativo da actualidade
(Capítulo III).
Para além de todo o substrato histórico-jurídico que permite explicar a
linha evolutiva da relação entre a Administração e o Direito, impôs-se devotar
especial atenção ao quadro jurídico-normativo em que se integra, actualmente, o
sistema jurídico-público português, tanto no que respeita à ordem jurídica
constitucional, em geral, como no que concerne, em particular, ao Princípio da
Juridicidade Administrativa. Uma incursão pelo princípio da juridicidade da
Administração permitiu-nos adquirir, assim, uma maior segurança jurídicodogmática acerca da viabilidade, do fundamento e dos contornos jurídiconormativos do instituto da renúncia administrativa, mesmo quando o facto
renunciativo se verifica no domínio da actividade material e funcionalmente
administrativa prosseguida por entidades administrativas privadas, reguladas
pelo Direito Privado Administrativo.
Equivalendo a dizer que, subitamente, nos deparamos encaminhados a
retroceder para um degrau de análise, que logica e dogmaticamente deve
preceder uma configuração jurídico-administrativa da legitimidade e da
licitude da renúncia administrativa, ocupado pela vexata quaestio ou «quaestio
diabólica» em que se tem traduzido a discricionaridade administrativa,
entendida numa acepção ampla e alargada, na sua relação necessária com a
vinculação da Administração ao Direito, hoje situada num plano mais
subjacente do que paralelo, bem como para a problemática que gira em torno do
sentido e limites do seu controlo (e reexame) pelos Tribunais. A
discricionaridade administrativa, enquanto competência heteronomamente
conferida pelo Legislador, pode ser o fundamento legítimo de um acto de
renúncia (Capítulo IV).
Por nos parecer pertinente, importa ainda sublinhar que, em todo este
contexto material - o qual se foi afigurando cada vez mais amplo e exigindo um
tratamento cada vez mais aturado - foi prestada uma atenção, mesmo que
sumária, a figuras ou institutos jurídicos afins da renúncia abdicativa. Acresce
que, em virtude das consequências negativas que determinados
comportamentos da Administração, aparentemente e meramente omissivos,
produzem na concretização do interesse público e na realização dos direitos
fundamentais dos particulares, impôs-se conferir um peculiar cuidado ao
contexto mais vasto dos «estádios» de inércia ou inactividade da
Administração, preocupantes para o Direito Administrativo contemporâneo,
principalmente quando tal desafio resulta da necessidade de distinguir e
delimitar uma «renúncia expressa» de uma «renúncia tácita» (Capítulo V).
Em guisa de síntese, tratámos de auscultar as posições dogmáticas dos
publicistas que abordam esta temática, mais precisamente dos administrativistas,
nacionais e estrangeiros, sem deixar perder de vista algumas soluções que se
encontram vertidas no Direito positivo. Por isso, no mister desta escrita, tivemos
por propósito, (i) antes de tudo, identificar e definir o fundamento, sentido e
limites da renúncia administrativa, como categoria geral no âmbito alargado
do «posse» administrativo; depois, (ii) a organizar o respectivo regime jurídicopúblico, em sede de legitimidade, e, por fim, (iii) a apontar as «traves mestras»
do seu controlo jurisdicional, tal como resulta essencialmente do Estado de
Direito Constitucional, maxime quando a renúncia administrativa se corporiza
num acto discricionário ou, inclusive, num acto jurídico-privado. It should be stressed that our subject of our dogmatic study is the «The Administrative Renounce». Although unpretentious, the work has always been guided by the wider scope, translated in the ongoing attempt to locate and define, with appropriate accuracy, the legal-public framework of Administrative Power in the State Constitutional Rule of Law of our days (Introduction). However, in the final ratio, it has assumed a more and more distinctive nature, directed to a «large» and independent shape of «abdicative» renounce, having as object the subjective legal positions in Administration´s ownership, in which the definition of essential requirements of its admissibility and its legal-normative «possibility» assumed a specific emphasis. Strictly speaking, it has always appeared a multiple, and variable renounced performances of Administration, often referred to in terms more or less expressed in the rules that integrate the several legal-public systems, or resulting from implicit principles, and allow us to make some conclusions about the position, scope, and limits of Administrative Power in conflict with the Law, and the Public Interest, independently of the legal-public or legal-private nature of such rules. Obviously, beyond all the historical-juridical substrate that can explain the evolutionary line of the relationship between the Administration and the Law, it is mandatory to devote special attention to the legal-public framework that currently integrates the Portuguese legal-public system, not only on the legal and constitutional order, but also to the principle of administrative Juridicity, in specific (Chapter I). This is what we have proposed to do: study the ground, the nature, and judicial systems of Administration renounce, delineated as a legal-abdicative «fact», and especially, the powers (competence) or the rights, and the material peculiarity of the Administrative Function, in the context of the State Functions, asserting itself, therefore, deep-rooted in meaning and scope that the availability and Administration’s discretion have been assuming the legal and administrative systems of today. This incursion into the legality principle of Administration enabled us to gain a greater security and a better clarification on the feasibility and legal and normative forms of the Administrative renounce institute. As we have been supporting in this study, the «possible», multiple and variable «disinterested performances» of Administration, sometimes «authorized», in terms more or less expressed in the rules of the legal-public systems, sometimes, with higher or lower degree of permissibility, resulting from the principles in which those are underpinned, they end up to lead us, inevitably, to one embodied material unified for the meaning and limits of administrative «availability» (or «unavailability»), whose configuration, although it can be conceived as «intermediate level» of this construction, plays a crucial «role» in the attainment of the last aim that we have assumed (Chapter II). However, an accurate demand for a definition of meaning and scope (and limitations) of this «radical» power of disposition (of «willingness») of Administration, mainly consented and represented by the legal and constitutional order leads us, necessarily and previously, to a prior step of analysis that ultimately is confused with the vexata quaestio or «diabolical quaestio», in which it is translated the administrative discretion, in a wider and broader meaning, by requirements of «good governance», typical of our times, in its relationship with the binding of the Administration with the Law, now placed in a more underlying level than parallel, and also about problematic over the control (and reexamination) by the Courts (Chapter III). It is pertinent to note that in all this material context, which was becoming even more extensive, demanding a thorough treatment, it was provided a peculiar attention to the «justification» and sense of prescription (over time) in the wider context of «stages» of Administration inactivity that concerns the contemporary Administrative Law, predominantly when such challenge arises from the need to distinguish and define, in terms of legitimacy, the species of «express renounce» and «tacit renounce», as well as to confront both these dimensions with the presence and specific compatibility of limitation institute, within the scope of the mentioned facts of administrative «(un)availability» and «inactivity». In order to explain that, we refer the jus-publicist’s dogmatic positions and, more precisely, the jus-administrative dogmatic ones, always bearing in mind the solutions that are expressed in the positive Law, although some of them of dubious legal-technical mastery. Therefore, the aim of this work is a way to dedicate our attention, as deeply as possible, to the national and foreign Doctrine, without neglecting, of course, the jurisprudential domain, with a view to (i) identify and to define, first of all, the foundation, meaning, and limits of renounce, as a general category in the broad scope of the administrative ownership; (ii) to organize their legal-public system, legitimately and also legally, and finally (iii) to point out the «foundations» of his jurisdictional control, as a result essentially of the Constitutional Rule of Law that (still) prevails (Chapter IV). |
Description: | Tese de Doutoramento em Direito, Ramo de Direito Público e apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra | URI: | http://hdl.handle.net/10316/88756 | Rights: | embargoedAccess |
Appears in Collections: | FDUC- Teses de Doutoramento UC - Teses de Doutoramento |
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