Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/87634
Title: Os acordos parassociais: reflexão dogmática e jurisprudencial
Authors: Almeida, Rita Guimarães Fialho d'
Orientador: Serens, Manuel
Keywords: Acordos parassociais; shareholders' agreement
Issue Date: 13-Mar-2019
Project: eu-repo/grantAgreement/FCT/SFRH/SFRH%2FBD%2F82382%2F2011/PT 
Abstract: Pese embora acreditarmos ter-se constatado um desenvolvimento expressivo em matéria de acordos parassociais, quer no plano da vida prática, quer no plano da reflexão teórica, não se olvida que a investigação em torno da temática em apreciação constitui ainda uma matéria de inquestionável interesse e relevância, tendo em conta a importância que os acordos parassociais assumem na vida das sociedades, assim como pela complexidade que a problemática encerra, reclamando uma profunda e apurada compreensão dos mecanismos de construção jurídica da sociedade comercial, onde estes acordos ocupam um lugar cimeiro, numa época pautada pela constante mutação vivenciada no universo do direito societário, não apenas a nível nacional como internacional. Instrumento de estabilidade e unidade da vida da empresa, os acordos parassociais desempenham uma função de integração e regulamentação das normas compreendidas no contrato de sociedade, criando vínculos que são assumidos pelos sócios, entre eles ou perante a sociedade e terceiros. Não obstante a sua relevância e frequência, a investigação em torno da figura depara-se com obstáculos relativos ao escrutínio da verdadeira extensão do fenómeno, resultado de práticas de carácter reservado e da escassez de decisões jurisprudenciais na matéria. Quanto a nós, a matéria dos acordos parassociais encontra-se ainda insuficientemente estudada em determinados aspectos essenciais, vislumbrando-se pela leitura de alguma bibliografia e jurisprudência, a persistência de algumas questões ainda por debater e deslindar, razão pela qual nos propomos trazer para a discussão uma perspectiva algo diferente. O período de relutância manifestada pela jurisprudência e pela doutrina em relação à celebração de acordos parassociais encontra-se agora ultrapassado diante a constatação de uma sua utilização cada vez mais frequente e o reconhecimento das vantagens a ela associadas. Em todo o caso, a consagração, entre nós, da regra geral de admissibilidade dos acordos parassociais, assim como a superação da querela doutrinal e jurisprudencial em torno desta figura, aqui e além-fronteiras, mais não são senão o ponto de partida, não encerrando o seu expresso reconhecimento a discussão em torno de determinadas questões, como seja a da definição dos limites ao conteúdo daqueles convénios, assim como as diversas dificuldades que a temática suscita, de entre as quais a da contraposição entre a socialidade e a parassocialidade. Tradicionalmente, a generalidade da doutrina distingue entre contrato de sociedade e contrato parassocial no plano da diversidade de regimes, apontando, para tanto, cinco critérios, que traduzem diferenças ao nível da constituição, da validade, da eficácia, da interpretação e da modificação dos esquemas negociais. Porém, um tal modo de análise não se adequa às mais recentes concepções dogmáticas acerca da parassocialidade, em especial no que ao confronto com o contrato de sociedade respeita, designadamente por não ilustrar as relações que se estabelecem entre os dois planos. Por todo o exposto, o confronto entre as situações jurídicas sociais e as situações jurídicas parassociais há-de comportar dois graus de análise sucessiva: a problemática deve, primeiro, ser examinada de um ponto de vista dogmático, e apenas depois, determinados os efeitos ao nível do regime. Se é verdade que a análise dos vínculos parassociais como expressões de vontade individual dos sócios deve ter-se hoje por ultrapassada em benefício do seu enquadramento como modo de regulação societária com potencialidades organizativas, também o contributo das teses formalistas na delimitação da matéria parassocial não pode aceitar-se integralmente. Numa apreciação geral da problemática, o posicionamento recíproco das regras societárias e dos acordos parassociais afigura-se móvel, no sentido de que aquele não obedece sempre e de modo unívoco à ideia comummente difundida de que os acordos parassociais são acessórios e intervêm secundariamente, ao lado, ou para além, das regras jussocietárias. Na realidade, a existência de numerosos limites de validade dos acordos parassociais que decorrem do funcionamento do sistema societário coloca em crise a teoria da separação entre relações estatutárias e relações parassociais, obrigando a reenquadrar os dois níveis de composição de interesses societários de modo unitário. Partindo dessa constatação, a construção jurídica da parassocialidade, no confronto com a socialidade, deve fazer-se agora, não em termos estritamente bipolares, segundo duas alternativas e sem zonas intermédias, mas antes em termos gradativos, em função de determinados critérios (a representatividade, a duração e o grau de vinculação), tudo a apontar no sentido da actual crise da “teoria da separação” entre relação societária e relação parassocial e superação do denominado dogma da acessoriedade.
Despite significant developments in the area of shareholders’ agreements, both in terms of practical life and in theoretical reflection, research in this field still constitutes a matter of unquestionable interest and relevance. This is duly supported by their importance in companies lives, as well as the complexity of the topic in an era ruled by constant mutation of national and international corporate law, which demand a deep and accurate understanding of the mechanisms behind the legal construction of the companies. Being an instrument of stability and unity of the company’s life, shareholders’ agreements play a role of integration and regulation of the rules included in the articles of association, creating bonds that are assumed by the shareholders, among them or before society and third parties. Despite their relevance and frequency, the research around shareholders’ agreements is hampered in the scrutiny of the true extent of the phenomenon, as the result of practices of a reserved nature and the lack of jurisprudential decisions in this matter. From our point of view, shareholders’ agreements are insufficiently studied regarding certain essential aspects. Taking into account relevant literature and jurisprudence concerning this subject we recognize the persistence of some issues that still need to be debated and delineated. And that is the reason why we now intend to bring into the discussion a somewhat different perspective. The period of reluctance expressed by jurisprudence and doctrine in relation to the conclusion of shareholders’ agreements is now outweighed, especially because they are being used more and more often, and also as the result of the recognition of their advantages. The consecration of the general rule of the admissibility of shareholders’ agreements, as well as the overcoming of the doctrinal and jurisprudential quarrel around this figure, in Portugal and abroad, are nothing more than the starting point. Their recognition does not settle the discussion concerning other issues, such as the definition of the limits to the content of those agreements and the various difficulties that the theme raises namely on the contraposition between sociality and the parasociality. Traditionally, most doctrine distinguishes between articles of association and shareholders’s agreements in terms of diversity of regimes, pointing to five criteria that translate differences in the constitution, validity, effectiveness, interpretation and modification of the negotiation schemes. However, such analysis is inadequate according to the most recent dogmatic conceptions concerning shareholders’ agreements especially regarding their relation to the articles of association, and namely because it does not illustrate the relations that are established between them. From the aforementioned arguments, the confrontation between social and parasocial juridical situations must have two degrees of successive analysis: the problematic must be first examined from a dogmatic point of view, and only then should the effects be determined regarding the applicable regime. Although the analysis of shareholders’ agreements as the expression of the individual will of shareholders must be now considered overwhelmed in favour of their setting as a type of corporate regulation with organizational potentialities, the contribution of the formalist theses in the delimitation of shareholders’ agreements cannot be fully accepted. In a general appreciation of the problem, the reciprocal positioning of corporate rules and shareholders’ agreements seems to be mobile, in the sense that it does not always obey the commonly held view that shareholders’ agreements are secondary and intervene secondarily, alongside, or beyond, corporate law. In reality, the existence of several limits of validity of shareholders’ agreements that result from the functioning of the corporate system questions the theory of the separation between the statutory relations and those that emerge from shareholders’ agreements, which forces the reframing of the two composition levels of corporate interests in a unitary way. Based on this finding, the legal construction of parasociality, when in the confrontation with sociality, must now be done in gradual terms, rather than strictly in bipolar terms, according to two alternatives and without intermediate zones. Furthermore, this should be done according to certain criteria (representativeness, duration and degree of linkage), all pointing out to the current crisis of the “theory of separation” between corporate relationship and shareholders’ agreements relationship and to the overcoming of the so-called “dogma of accessory”.
Description: Tese de Doutoramento em Direito, no ramo de Ciências Jurídico-Empresariais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/87634
Rights: openAccess
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