Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/85893
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dc.contributor.advisorGonçalves, Pedro António Pimenta Costa-
dc.contributor.authorLodi, Lucas Gabriel Matos-
dc.date.accessioned2019-03-21T23:24:54Z-
dc.date.available2019-03-21T23:24:54Z-
dc.date.issued2018-01-09-
dc.date.submitted2019-03-21-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/85893-
dc.descriptionDissertação de Mestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito-
dc.description.abstractDesde 2015, há uma grande novidade no âmbito do direito processual administrativo: o efeito suspensivo automático. É um incidente processual que está a cargo da lei processual e esta não parece ter ido ao ponto que a lei procedimental foi, no contexto do período standstill de natureza procedimental, ao ter considerado todas as vicissitudes inerentes ao mundo da contratação pública, acrescentando-se a isto o "imperioso" carácter urgente que deve salvaguardar-se no processo urgente do contencioso pré-contratual. Desta forma, incidindo sobre os paradigmas e espaços em que a lei processual administrativa não cuidou, mas que, à uz do direito comunitário e do direito nacional que transpôs aquele, é possível curar de certas soluções ou, pelo menos, o levantamento de questões sobre a matéria, nomeadamente a nível do critério de levantamento, da sua natureza, dos prazos de propositura do incidente, entre outros. Em adição e por último, é de todo o interesse notar que também se abordou o aspecto da sanção em caso de incumprimento ou violação do efeito suspensivo automático: neste sentido, pretende-se dar nota de uma questão em que se depara o julgador com a violação do efeito suspensivo automático e se tal sanção, a existir, será somente aquelas que existem na Directiva de 2007 e que se encontram transpostas no Código dos Contratos Públicos, ou se antes pode o tribunal casuisticamente aplicar uma sanção que se adeque à transgressão da entidade demandada - este será o aspecto mais emblemático que se poderá destacar, pois não é levantado pela doutrina.por
dc.description.abstractSince 2015, there is a great newness in the administrative procedural law: the automatic suspensive effect. It is a procedural incident which is, as far as its regulation is concerned, in charge of procedural law, and it does not seem to have gone so far as administrative procedural law was, in the context of the standstill period of administrativel nature, having considered all the contingencies inherent in the world of public procurement, adding to it the “imperative” urgency that must be safegauarded in the urgent pre-contractual litigation process. Thus, focusing on the paradigms and spaces in which administrative procedural law did not take care, but which, in the light of european law and the national law that transposed it, it is possible to suggest certain solutions or, at least, to raise questions about the matter, in particular, as regards the criterion of withdrawal, its nature, the time-limits of lodging the incident, and others.In addition and at least, it is relevant to note that it was adressed the issue of the penalty for non-compliance of the automatic suspensive effect: in this sense, it is intentend to arise a matter in which the court faces the violation of the automatic suspensive effect and if that penalty so exists, if it will only exists or applies those sanctions or penalties prescripted in the Directive of 2007 and transposed to the Code of Public Contracts, or if can the court casuistically apply a penalty that suits the transgression of the respondent entity - this will the aspect most emblematic that could be promenant, since it is an issue not raise by the doctrine.eng
dc.language.isopor-
dc.rightsopenAccess-
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/-
dc.subjectNatureza do efeito suspensivo automáticopor
dc.subjectNatureza do pedido de levantamentopor
dc.subjectcritérios de levantamentopor
dc.subjectsanção por incumprimento do efeito suspensivo automáticopor
dc.subjectduração do efeito suspensivo automáticopor
dc.subjectnature of the automatic suspensive effecteng
dc.subjectnature of the request of withdrawaleng
dc.subjectcriterion of withdrawaleng
dc.subjectpenalty for non-complianceeng
dc.subjectduration of the automatic suspensive effecteng
dc.titleEfeito Suspensivo Automático - paradigmaspor
dc.title.alternativeAutomatic Suspensive Effect - paradigmseng
dc.typemasterThesis-
degois.publication.locationFaculdade de Direito da Universidade de Coimbra-
degois.publication.titleEfeito Suspensivo Automático - paradigmaspor
dc.peerreviewedyes-
dc.identifier.tid202198650-
thesis.degree.disciplineCiências Jurídicas-
thesis.degree.grantorUniversidade de Coimbra-
thesis.degree.level1-
thesis.degree.nameMestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses-
uc.degree.grantorUnitFaculdade de Direito-
uc.degree.grantorID0500-
uc.contributor.authorLodi, Lucas Gabriel Matos::0000-0002-0099-1874-
uc.degree.classification14-
uc.degree.presidentejuriMartins, Fernando Licínio Lopes-
uc.degree.elementojuriAzevedo, Bernardo Mascarenhas Almeida-
uc.degree.elementojuriGonçalves, Pedro António Pimenta Costa-
uc.contributor.advisorGonçalves, Pedro António Pimenta Costa-
uc.controloAutoridadeSim-
item.openairetypemasterThesis-
item.fulltextCom Texto completo-
item.languageiso639-1pt-
item.grantfulltextopen-
item.cerifentitytypePublications-
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
crisitem.advisor.deptFaculty of Law-
crisitem.advisor.researchunitIJ – Instituto Jurídico-
crisitem.advisor.parentresearchunitFaculty of Law-
crisitem.advisor.orcid0000-0001-9317-6416-
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