Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/85694
Title: A GESTÃO PROCESSUAL E OS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS (O alcance da decisão justa em um modelo cooperativo de processo)
Other Titles: THE CASE MANAGEMENT AND THE PROCEDURAL AGREEMENTS (The scope of the fair decision in a cooperative process model)
Authors: Cirne, Thais Brito 
Orientador: Mesquita, Luís Miguel Andrade
Keywords: Poderes do Juiz; Gestão processual; Negócios jurídico processual; decisão justa; case management, procedural agreements, judge's powers, fair decision, cooperative process.; procedural agreements; cooperative process
Issue Date: 28-Sep-2018
Serial title, monograph or event: A GESTÃO PROCESSUAL E OS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS (O alcance da decisão justa em um modelo cooperativo de processo)
Place of publication or event: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Abstract: O presente estudo faz uma análise sobre a gestão processual do magistrado e os negócios jurídicos processuais, buscando compreender se ambos são aptos a alcançar os objetivos do processo civil moderno, nomeadamente a justa composição do litígio e uma decisão justa ao caso concreto. Diante de toda evolução, o que hoje se espera do processo é que ele seja devido, eficiente, efetivo, flexível, pautado pela cooperação e pela boa-fé, para que possa, através da busca pela verdade, chegar à justiça. Para tanto, ao juiz deve dirigir ativamente o processo, e a ele devem ser atribuídos poderes de condução e adequação formal, bem como de gestão material, sempre respeitando o contraditório e mantendo sua imparcialidade. Os negócios jurídicos processuais, por sua vez, revelam a atribuição de demasiados poderes às partes, o que pode comprometer a descoberta da verdade e interferir na justiça da decisão. Portanto, eles aparecem como uma ameaça ao equilíbrio do processo e à harmonia que deve existir entre os poderes das partes e do juiz. Palavras-chave: gestão processual, negócio jurídico processual, poderes do juiz, decisão justa, processo cooperativo.O presente estudo faz uma análise sobre a gestão processual do magistrado e os negócios jurídicos processuais, buscando compreender se ambos são aptos a alcançar os objetivos do processo civil moderno, nomeadamente a justa composição do litígio e uma decisão justa ao caso concreto. Diante de toda evolução, o que hoje se espera do processo é que ele seja devido, eficiente, efetivo, flexível, pautado pela cooperação e pela boa-fé, para que possa, através da busca pela verdade, chegar à justiça. Para tanto, ao juiz deve dirigir ativamente o processo, e a ele devem ser atribuídos poderes de condução e adequação formal, bem como de gestão material, sempre respeitando o contraditório e mantendo sua imparcialidade. Os negócios jurídicos processuais, por sua vez, revelam a atribuição de demasiados poderes às partes, o que pode comprometer a descoberta da verdade e interferir na justiça da decisão. Portanto, eles aparecem como uma ameaça ao equilíbrio do processo e à harmonia que deve existir entre os poderes das partes e do juiz. Palavras-chave: gestão processual, negócio jurídico processual, poderes do juiz, decisão justa, processo cooperativo.O presente estudo faz uma análise sobre a gestão processual do magistrado e os negócios jurídicos processuais, buscando compreender se ambos são aptos a alcançar os objetivos do processo civil moderno, nomeadamente a justa composição do litígio e uma decisão justa ao caso concreto. Diante de toda evolução, o que hoje se espera do processo é que ele seja devido, eficiente, efetivo, flexível, pautado pela cooperação e pela boa-fé, para que possa, através da busca pela verdade, chegar à justiça. Para tanto, ao juiz deve dirigir ativamente o processo, e a ele devem ser atribuídos poderes de condução e adequação formal, bem como de gestão material, sempre respeitando o contraditório e mantendo sua imparcialidade. Os negócios jurídicos processuais, por sua vez, revelam a atribuição de demasiados poderes às partes, o que pode comprometer a descoberta da verdade e interferir na justiça da decisão. Portanto, eles aparecem como uma ameaça ao equilíbrio do processo e à harmonia que deve existir entre os poderes das partes e do juiz. Palavras-chave: gestão processual, negócio jurídico processual, poderes do juiz, decisão justa, processo cooperativo.
This present study is an analysis of the judge’s case management and the procedural agreements, trying to understand if both are able achieve the goals of the modern civil process, namely the fair composition of the litigation and a fair decision to a given case. In face of all the evolution, what is expected of the process today is that it is due, efficient, effective, flexible, guided by cooperation and good faith, so that, through the search for truth, it can reach justice. Therefore, the judge must actively direct the process, and it must be given powers of conduct and formal adequacy, as well as material management, always respecting the adversarial rights and maintaining its impartiality. The procedural agreements, in its turns, reveals the allocation of too much power to the parties, which may compromise the discovery of the truth and interfere in the justice of the decision. Thus, they appear as a threat to the balance of the process and to the harmony that must exist between the powers of the parties and the judge.Keywords: case management, procedural agreements, judge's powers, fair decision, cooperative process.This present study is an analysis of the judge’s case management and the procedural agreements, trying to understand if both are able achieve the goals of the modern civil process, namely the fair composition of the litigation and a fair decision to a given case. In face of all the evolution, what is expected of the process today is that it is due, efficient, effective, flexible, guided by cooperation and good faith, so that, through the search for truth, it can reach justice. Therefore, the judge must actively direct the process, and it must be given powers of conduct and formal adequacy, as well as material management, always respecting the adversarial rights and maintaining its impartiality. The procedural agreements, in its turns, reveals the allocation of too much power to the parties, which may compromise the discovery of the truth and interfere in the justice of the decision. Thus, they appear as a threat to the balance of the process and to the harmony that must exist between the powers of the parties and the judge.Keywords: case management, procedural agreements, judge's powers, fair decision, cooperative process.
Description: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/85694
Rights: closedAccess
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