Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/81107
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dc.contributor.advisorMonteiro, António Joaquim de Matos Pinto-
dc.contributor.authorSantos, Ana do Carmo Borges-
dc.date.accessioned2018-10-19T07:45:42Z-
dc.date.available2018-10-19T07:45:42Z-
dc.date.issued2017-10-31-
dc.date.submitted2018-10-21-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/81107-
dc.descriptionDissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito-
dc.description.abstractHodiernamente, a sociedade em que vivemos pauta-se por constantes interações, com relacionamentos mais ou menos prolongados no tempo que, de um modo ou de outro, mais tarde ou mais cedo, acabam por dar origem a danos, cuja reparação será sempre reclamada por aquele que viu a sua esfera jurídica afetada. Na verdade, na sociedade atual são múltiplos os conflitos que se geram, pelo que a garantia da paz e da segurança depende, desde logo, do desenvolvimento de mecanismos que permitam a reposição do status quo ante.O fornecimento de energia elétrica afigura-se de extrema relevância para a laboração de uma empresa. No entanto, em virtude da atuação de um terceiro, as empresas podem ver-se privadas desse elemento essencial, sofrendo avultados prejuízos. Atendendo ao modo como surgem, algumas destas lesões situam-se na complexa área dos danos puramente patrimoniais. Ora, o que pretendemos com este estudo é encontrar um critério que nos permita determinar quem deve suportar estes danos, se aquele que os sofreu, à luz do princípio casum sentit dominus, se aquele que lhes deu causa. Mas de acordo com a caracterização tradicionalmente efetuada dos mesmos, o acesso a alguns dos mecanismos de que habitualmente nos servimos para fundar uma pretensão ressarcitória, designadamente, no âmbito da responsabilidade delitual, poderá encontrar-se vedado. No entanto, uma estrita aplicação do princípio da não ressarcibilidade também poderá conduzir a diferenças na proteção jurídica que se revelam injustas e injustificadas. Apesar das dificuldades, através da análise do ordenamento jurídico português, e depois de nos questionarmos sobre a força de alguns dos argumentos que apontam para a não indemnizabilidade destes danos, iremos tentar perceber se será ainda possível desvendar um título de imputação válido para ressarcir, em sede delitual, os danos que se verificam nas hipóteses dos cable cases.por
dc.description.abstractNowadays, the society where we live is marked by regular interactions, with relations more or less lasting, which, sooner or later, will cause damages, which reparation will be claimed by who saw his legal sphere being affected. In fact, there are multiple conflicts in current society, and the guarantee of peace and security depends of the development of mechanisms that allow the replacement of the status quo ante.The power supply seems to be very important for the operation of a company. However, due to the action of a third party, organizations can see this private key element, suffering huge losses. Given the way they arise, some of those damages are located in the complex area of pure economic loss.The principal objective of this study is to find a criterion that allows us to determine who should pay that damages, if who has suffered them, in the light of the principle casum sentit dominus, if who gave them cause. But according to the definition of these damages, access to some of the mechanisms that we usually use to support a claim for damages, in particular, in the framework of tort law, may be impossible. But a strict application of the exclusionary rule can lead to unfair and unjustified differences in legal protection. Despite de obstacles, through the analysis of the portuguese legal system, and after questioning the strength of some of the arguments that point to non-recovery of those damages, we will try to figure out whether it is still possible to solve a valid allocation to refund, in tort law, the damages that occur in cable cases.eng
dc.language.isopor-
dc.rightsclosedAccess-
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/-
dc.subjectdanos puramente patrimoniaispor
dc.subjectcable casespor
dc.subjectresponsabilidade delitualpor
dc.subjectdireito à empresapor
dc.subjectdano da privação do usopor
dc.subjectpure economic losseng
dc.subjectcable caseseng
dc.subjecttort laweng
dc.subjectright to companyeng
dc.subjectdeprivation of use damageeng
dc.titleDanos Puramente Patrimoniais - sobre o princípio da não ressarcibilidade na hipótese dos cable casespor
dc.title.alternativePure economic loss - about the principle of non recovery in the cable caseseng
dc.typemasterThesis-
degois.publication.locationFaculdade de Direito da Universidade de Coimbra-
degois.publication.titleDanos Puramente Patrimoniais - sobre o princípio da não ressarcibilidade na hipótese dos cable casespor
dc.peerreviewedyes-
dc.identifier.tid201985624-
thesis.degree.disciplineCiências Jurídicas-
thesis.degree.grantorUniversidade de Coimbra-
thesis.degree.level1-
thesis.degree.nameMestrado em Direito-
uc.degree.grantorUnitFaculdade de Direito-
uc.controloAutoridadeSim-
item.cerifentitytypePublications-
item.languageiso639-1pt-
item.fulltextCom Texto completo-
item.grantfulltextreserved-
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
item.openairetypemasterThesis-
crisitem.advisor.deptFaculty of Law-
crisitem.advisor.orcid0000-0001-6910-3997-
Appears in Collections:UC - Dissertações de Mestrado
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