Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/38553
Title: Reequilibrio financeiro de empreitadas
Authors: Costa, Ana Margarida Dias Fernandes Lopes da 
Orientador: Pereira, Fernando José Telmo Dias
Keywords: reposição do equilíbrio finaneiro; CCP; reclamação; restore the financial balance; PCC; complaint
Issue Date: 18-Feb-2014
Place of publication or event: Coimbra
Abstract: A legislação aplicável ao Código dos Contratos Públicos (CCP) inclui a possibilidade da reposição do equilíbrio financeiro de empreitadas públicas para que o empreiteiro/ entidade executante disponha de algumas ferramentas para a salvaguarda dos seus direitos e garantias de prejuízos que não foram previstos no início da obra. O dono de obra público vê-se assim obrigado a compensar os sobrecustos a que o empreiteiro esteve sujeito desde que ocorram circunstâncias e factos estranhos ao empreiteiro que introduzam perturbações e dificuldades de execução, que alterem os pressupostos contratuais iniciais, designadamente: o preço, o prazo de execução, as quantidades, erros e omissões. No entanto, esta reposição só se verifica se o co-contraente, em tempo útil (nos 30 dias subsequentes à ocorrência dos factos) formalizar por escrito uma reclamação com informação das condicionantes surgidas e não previstas nas condições do contrato. Na realidade o co-contraente tem que saber fazer uma gestão eficaz de todo o processo, criando evidências do mesmo e ter sempre presente quais são as suas responsabilidades e da entidade adjudicante. Neste sentido, com este trabalho pretende-se numa fase inicial fazer o enquadramento legislativo que sustenta a reposição do equilíbrio financeiro de empreitadas públicas e depois, indicar de uma forma clara quais as ferramentas a utilizar pelo adjudicatário para colocar justiça no contrato, para conseguir uma recompensa dos prejuízos de que foi alvo devido a motivos que lhe são alheios.
The legislation applicable to the Public Contract Code (PCC) includes the possibility of restoring the financial balance of public works for which the contractor / performer entity disposes of some tools to ensure their rights and guarantees of losses that were not foreseen in the contract. The owner of public works finds itself obliged to compensate additional costs that the contractor has been subjected since unrelated facts and circumstances that introduces disturbances and difficulties in execution, which alter the initial contractual assumptions, such as price, execution period, quantities, errors and omissions. However, this replacement only occurs if the contractor, timely (within 30 days after the occurrence of the facts) formalizes a written complaint with the information of arising conditions and not foreseen in the terms of the contract. In fact, the contractor has to know how to make effective management of the entire process, creating evidence of it and always keep in mind what are their responsibilities and the contracting entity. Therefore, this work is intended to do on an early stage, the legislative framework that supports the restoration of the financial rebalancing of public contracts and then indicate in a clear way that the tools used by the contractor to put justice in the contract, to get a reward losses which it suffered due to reasons outside its control.
Description: Dissertação de Mestrado Integrado em Engenharia Civil apresentada à Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
URI: https://hdl.handle.net/10316/38553
Rights: openAccess
Appears in Collections:UC - Dissertações de Mestrado
FCTUC Eng.Civil - Teses de Mestrado

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