Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/375
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dc.contributor.advisorCosta, José Francisco de Faria-
dc.contributor.authorÁvila, Fábio Roberto d'-
dc.date.accessioned2008-12-05T11:29:11Z-
dc.date.available2008-12-05T11:29:11Z-
dc.date.issued2004en_US
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/375-
dc.description.abstractDe tudo o que foi estudado, acreditamos ser possível elaborar as seguintes proposições: Parte Primeira: Reafirmar a convicção em uma Aufklarung ainda não esgotada, que, se bem compreendida, é também hoje capaz de indicar caminhos seguros a serem seguidos pelo direito penal, caminhos que passam invariavelmente pela temperança nas transformações que lhe são exigidas e tolerância para com as repostas que a sua limitada conformação não pode propiciar. Convicção, portanto, em uma ciência aberta ao seu tempo, em uma ciência que deve avançar, mas que o faz de forma comprometida com o mínimo que atribui identidade e legitimidade à sua existência. Parte Segunda: O resultado que expressa a ofensa a bens jurídico-penais é a pedra angular do ilícito penal que, uma vez amplamente recepcionada nos quadros da Lei Fundamental – como princípio e regra constitucional -, afirma-se como elemento indispensável à legitimidade da intervenção jurídico-penal. Não há crime (legítimo) sem ofensa a bens jurídicos. Os crimes de perigo abstrato são figuras penais legítimas cuja ofensividade expressa-se na forma de uma “ofensa de cuidado-de-perigo”, categoria-limite da noção jurídico-penal de ofensividade e detentora de efetivo desvalor de resultado. Consiste em uma interferência jurídico-penalmente desvaliosa na esfera da minifestação do bem jurídico, a qual é acertada através da categoria de possibilidade não-insignificante de dano ao bem jurídico. Parte Terceira: O ilícito-típico de omissão própria, em termos objectivos, consiste na ofensa a bens jurídico-penais (dano ou perigo) decorrente da violação de uma norma penal preceptiva. Erigi-se a partir da violação de uma norma penal preceptiva teleologicamente orientada à conservação de bens jurídico-penais e possui como principal elemento objectivo de desvalor a ofensa a bens jurídico-penais, cuja tutela pode recair sobre dimensões positivas ou negativas.en_US
dc.language.isoporpor
dc.rightsembargoedAccesseng
dc.subjectCiências Jurídico-Criminaisen_US
dc.subjectJurídico-Criminaisen_US
dc.titleOfensividade e crimes omissivos próprios (contributo à compreensão do crime como ofensa ao bem jurídico).Coimbra, Studia Iurica - Coimbra Editoraen_US
dc.typedoctoralThesis-
item.fulltextSem Texto completo-
item.languageiso639-1pt-
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
item.openairetypedoctoralThesis-
item.grantfulltextnone-
item.cerifentitytypePublications-
crisitem.advisor.deptFaculty of Law-
crisitem.advisor.researchunitIJ – Instituto Jurídico-
crisitem.advisor.parentresearchunitFaculty of Law-
crisitem.advisor.orcid0000-0002-8161-7795-
Appears in Collections:FDUC- Teses de Doutoramento
UC - Teses de Doutoramento
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