Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/105068
Title: Pessoa e Domínio na Procriação Medicamente Assistida
Authors: Reis, Rafael Luís Vale e
Orientador: Oliveira, Guilherme de
Keywords: procriação assistida; direitos de personalidade; consentimento informado
Issue Date: 29-Apr-2022
Place of publication or event: Coimbra
Abstract: A regulamentação jurídica da PMA, assentou, à escala global, desde a década de 80 do Século XX, em modelos díspares. Por outro lado, as soluções oferecidas não foram consistentes, tendo sido, até, em certos pontos, radicalmente opostas, o que colocou problemas transfronteiriços, num mundo globalizado. Não obstante, o Direito invadiu a PMA e esse cenário não mudará nos anos vindouros, havendo, porém, que encontrar as medidas certas de intervenção, por forma a que elas não sejam reduzidas a uma imediata ineficácia. Acresce que, sendo matéria em constante evolução, a PMA não deixa de apresentar novos desafios ao Direito, que se agudizarão nos próximos tempos, como sejam, por exemplo, os resultantes da aplicação da inteligência artificial, da ectógenese, das novas discussões em torno da clonagem reprodutiva, da gametogénese in vitro, da terapia de substituição mitocondrial e da escolha do sexo da criança a gerar com recurso às técnicas de apoio médico à reprodução. No contexto português, os últimos anos têm sido de grande evolução nas opções legais relativas à PMA. Por um lado, o alargamento do leque de beneficiários, em 2016 (permitindo-se o acesso às técnicas a todas as mulheres, isoladamente ou integrando casal, e independentemente do respectivo estado civil), constituiu uma alteração com consequências muito relevantes, no contexto do direito da família e das relações familiares, correspondendo, ainda, a uma alteração de paradigma. A PMA passou a ser, para essas beneficiárias, um método alternativo de procriação, o que torna menos gravosas, por comparação, outras opções que se têm tradicionalmente por problemáticas, como, por exemplo, a escolha de sexo ou o recurso à gestação de substituição pelos casais homossexuais masculinos. Por outro lado, a consagração da admissibilidade, em Portugal, em 2016/2017, do recurso à gestação de substituição, de natureza excepcional e altruística, revelou-se assaz discutível, tendo em consideração as opções do legislador e o seu resultado relativamente à posição da gestante. Essas fragilidades levaram o Tribunal Constitucional português, em 2018, a declarar a inconstitucionalidade do regime legal da gestação de substituição, com força obrigatória geral, pelo que importa definir uma regulamentação do procedimento que permita ultrapassar aquelas dificuldades. Para acomodar todos os interesses envolvidos, o modelo de gestação de substituição deverá ser personalista e não contratualista, devendo a filiação a favor do casal beneficiário resultar de atribuição decisória e não decorrer ope legis. Num plano transfronteiriço, a gestação de substituição tem colocado problemas decorrentes das distintas opções dos Estados quanto à admissibilidade da figura, o que já determinou a intervenção do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Acresce, por último, que, no que respeita ao anonimato do dador do material biológico utilizado na PMA, depois de a Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, na sua versão originária, ter assentado num modelo de segredo relativamente à identidade civil do dador, o sistema português transitou, por força da jurisprudência constitucional de 2018, para um regime sem anonimato. Este, porém, não se revela o modelo mais adequado, tendo em vista a necessidade de lograr um adequado equilíbrio entre todos os interesses em jogo. O sistema deve assentar, como ponto de partida, na regra da admissibilidade do conhecimento da identidade do dador do esperma, dos ovócitos ou do embrião, mas deve ser equilibrado, na esteira da jurisprudência alemã, com a possibilidade de essa faculdade ser paralisada nos casos, reconhecidos por decisão judicial, em que outros valores concretamente superiores (como a protecção dos núcleos familiares estabelecidos ou, sobretudo, a saúde psíquica do dador) o determinem. Esse regime de revelação da identidade do dador na PMA heteróloga deve, ainda, ser complementado com um mecanismo de veto/preferência de contacto, destinado a estabelecer os termos em que as partes envolvidas desejam, reciprocamente, ser contactadas.
The legal regulation of Assisted Reproductive Technologies (ART’s) has been based, on a global scale, since the 1980s of the 20th century, on different models. In addition, the solutions offered have not been consistent. In certain points, solutions are radically opposed, which poses cross-border problems in a globalized world. Nevertheless, the Law invaded ART’s and this scenario will not change in the years to come. However, it is necessary to find the right intervention measures, so that they are not reduced to an immediate ineffectiveness. Being a matter in constant evolution, ART’s do present new challenges to Law, which will become more acute in the near future, such as, for example, those resulting from the application of artificial intelligence, ectogenesis, new discussions around reproductive cloning, in vitro gametogenesis, mitochondrial replacement therapy and sex selection. In the Portuguese context, in the last few years there has a great evolution in the legal options related to ART’s. The widening of the range of beneficiaries in 2016 (allowing access to techniques for all women, by themselves or as part of a couple, and regardless of their respective matrimonial status), constituted a change with very relevant consequences, in the context of the family law and family relations, also corresponding to a paradigm shift. ART’s have become, for these beneficiaries, an alternative method of reproduction, which makes, by comparison, less problematic some other options that traditionally are object of debate, such as, for example, sex selection or access to surrogacy by male homosexual couples. On the other hand, the admissibility, in Portugal, by legal changes enacted in 2016/2017, of surrogacy, of an exceptional and altruistic nature, proved to be quite problematic, considering the options of the legislator and its result in relation to the position of the surrogate woman. These weaknesses led the Portuguese Constitutional Court, in 2018, to declare the legal regime of surrogacy unconstitutional, with general mandatory force, so it is important to define a regulation of the procedure that will allow to overcome those difficulties. In order to accommodate all the interests involved, the surrogacy model must be personal and not contractual, and the kinship in favour of the beneficiary couple must be the result of a decision assignment and not automatically determined by law. In a cross-border perspective, surrogacy has posed problems arising from the different options of the States as to the admissibility of the figure, which has already determined the intervention of the European Court of Human Rights. Finally, as regards the anonymity of the donor of the biological material used in ART’s, Law no. 32/2006, of 26 July, in its original version, was based on a model of donor anonymity. However, the Portuguese system, under the constitutional jurisprudence of 2018, has changed to a regime without anonymity. Nevertheless, this does not prove to be the most appropriate system, in view of the need to achieve an appropriate balance between all the interests at stake. The system should be based, as a starting point, on the rule of admissibility of the disclosure of donor identity, but it must be balanced, like the German jurisprudence points out, with the possibility of this faculty being paralysed by a judicial decision to protect superior values (such as the protection of an established family or the psychological health of the donor).
Description: Tese de Doutoramento em Direito, ramo Direito Civil, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
URI: https://hdl.handle.net/10316/105068
Rights: openAccess
Appears in Collections:UC - Teses de Doutoramento
FDUC- Teses de Doutoramento

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