Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/29035
Title: A Simplificação Fiscal em Portugal - A perceção sobre o regime simplificado para as pequenas sociedades no contexto da tributação do rendimento
Authors: Dâmaso, Maria Goreti de Jesus 
Orientador: Martins, António Manuel Ferreira
Keywords: Simplificação fiscal; Regime simplificado de tributação; IRC; Pequenas sociedades; Portugal
Issue Date: 7-Dec-2015
Citation: DÂMASO, Maria Goreti de Jesus - A simplificação fiscal em Portugal : a perceção sobre o regime simplificado para as pequenas sociedades no contexto da tributação do rendimento. Coimbra : [s.n.], 2015. Tese de doutoramento. Disponível na WWW em:<http://hdl.handle.net/10316/29035>.
Abstract: Esta tese enquadra-se no âmbito da fiscalidade, mais especificamente na temática da simplificação fiscal. Pretende-se, com este estudo, a concretização de dois objetivos. O primeiro, consiste em identificar a principal característica que influenciou o aconselhamento, pelos técnicos oficiais de contas (TOC), à adesão ao regime simplificado de tributação (RST), em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que teve início no exercício económico de 2014. O segundo objetivo pretende identificar as características que um RST deve evidenciar segundo a perceção dos agentes que são importantes na sua adesão e funcionamento. Numa perspetiva a montante, os TOC que têm um papel fundamental no aconselhamento do RST, e posterior acompanhamento contabilístico e fiscal. Numa perspetiva a jusante, os auditores fiscais da Autoridade Tributária e Aduaneira, que fiscalizam o seu funcionamento. Os RST surgem em reformas fiscais tendo por base estratégias de simplificação destinando-se às pequenas e médias empresas, principalmente às de menor dimensão. Estes regimes têm como principal objetivo a diminuição dos custos de cumprimento para estas empresas e dos custos administrativos para a Administração Fiscal, e podem funcionar ainda, como uma forma de controlo da evasão fiscal. Em Portugal vigorou um RST, em sede de IRC, durante os exercícios económicos de 2001 até 2010. Atualmente, existe um novo RST, que foi proposto pela comissão para a reforma do IRC e teve início no exercício económico de 2014. A metodologia utilizada neste estudo é a quantitativa numa lógica dedutiva. O questionário foi usado como método de recolha de dados primários. Dos 435 questionários considerados válidos, 315 foram respondidos por TOC e 120 por auditores tributários. Os resultados evidenciam que, dos TOC inquiridos, 68% não aconselharam a adesão do RST. Apenas 9,3% dos TOC expressam o aconselhamento à adesão ao RST, e 22,8% aconselharam algumas empresas e outras não. A opção pelo aconselhamento do RST, por parte dos TOC, foi essencialmente efetuada em função da poupança fiscal obtida. O que nos leva a considerar que os TOC participam ativamente na gestão fiscal das empresas a quem prestam serviço. Os TOC inquiridos aconselharam maioritariamente a adesão ao RST às empresas que se dedicam a vendas de mercadorias e produtos. Os resultados contribuem para a identificação das características recomendáveis de um RST. Estas características são: o regime deve utilizar os métodos presuntivos ou indiretos, especificamente quando o cálculo de imposto é efetuado com base no volume de negócios e a atividade exercida; não deve ser coordenado com a contabilidade de caixa em sede de imposto sobre o valor acrescentado (IVA); deve ser opcional e deve manter a obrigatoriedade de certificação pelo TOC e da contabilidade organizada. A análise fatorial exploratória permite identificar 6 fatores, alguns deles coincidentes com as metodologias de simplificação fiscal apresentadas na literatura, o que suporta os resultados obtidos. A comparação de médias na perceção destes fatores, pelos dois grupos de respondentes, verificou diferenças em 5 dos 6 fatores extraídos. Estes resultados verificam a diferente perspetiva dos respondentes. O fator “dispensa da contabilidade organizada” é o único que distingue os TOC que aconselharam o RST dos que não o fizeram. Este resultado pode significar que esta característica é fundamental para o aconselhamento do RST. Os resultados permitem ainda concluir que o método utilizado atualmente no cálculo da matéria coletável do novo RST acolhe perceções concordantes, por parte dos dois grupos de respondentes. A adequação dos coeficientes para cálculo do imposto à atividade exercida pode ser considerada uma evolução positiva. Adicionalmente, permitem concluir que este RST deve continuar com a sua característica de opcional, não ser coordenado com IVA de caixa, e contrariamente à opinião de estudos anteriores, deve manter a obrigatoriedade da contabilidade organizada.
Description: Tese de doutoramento em Gestão de Empresas apresentadas à Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/29035
Rights: openAccess
Appears in Collections:UC - Teses de Doutoramento
FEUC- Teses de Doutoramento

Show full item record

Page view(s) 10

1,278
checked on Apr 17, 2024

Download(s) 20

2,059
checked on Apr 17, 2024

Google ScholarTM

Check


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.