Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/417
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.authorMonteiro, Jorge Ferreira Sinde-
dc.date.accessioned2008-12-05T11:28:05Z-
dc.date.available2008-12-05T11:28:05Z-
dc.date.issued1990-04-24en_US
dc.identifier.citationMONTEIRO, Jorge Sinde - Responsabilidade por conselhos, recomendações ou informações. Coimbra: Livraria Almedina, 1989. 703 p.-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/417-
dc.descriptionTese de doutoramento em Direito (Direito Civil) apresentada à Fac. De Direito da Univ. de Coimbra-
dc.description.abstractO trabalho, está dividido em 5 §§. Após uma introdução (§ I, págs. 7-30), o autor analisa no § 2 a evolução da responsabilidade por informações nos direitos alemão (págs. 33-115) e inglês (págs. 116-164), caracterizada no primeiro caso pela rigidez do terreno delitual e consequente necessidade de utilizar os terrenos contratual e quase-contratual para impor uma responsabilidade por negligência, enquanto que, no segundo, An Expanding Tort Law (is) The Price Of A Rigid Contract Law (B. S. MARKESINIS). O § III trata da ilicitude (págs. 173-330), em especial do regime dos danos puramente patrimoniais (disposição fundamental é o art. 483/1 do Código Civil português, que, de acordo com a orientação prevalente, consagra um sistema próximo do germânico: a ilicitude pressupõe a violação de um direito absoluto ou de uma disposição legal de protecção). O § 4 (págs. 331-454) trata da interpretação do art. 485 do CC, o qual se refere justamente à responsabilidade por informações. Apesar do teor literal algo restritivo desta disposição legal, é defendida a tese de que ela não faz obstáculo à aplicação neste domínio dos princípios gerais da responsabilidade pré-contratual, contratual e delitual. Mas com isto não ficam resolvidos todos os problemas, pois alguns casos merecedores de protecção tendem a escapar aos fundamentos tradicionais do direito da responsabilidade. No § 5 (págs. 455-582) o autor ocupa-se com o tratamento destes casos. Após analisar diversas tentativas de fundamentação da indemnização, utiliza, para enquadrar as hipóteses em que se justifica uma responsabilidade por culpa simples, a figura das relações obrigacionais sem deveres primários de prestação, devendo ser aceites como tal a relação corrente de negócios e os contratos com eficácia de protecção para terceiros (paradigma legal no direito português é o art. 227, respeitante à culpa in contrahendo). Tirando estes casos de responsabilidade por culpa simples, o autor recorre à teoria do abuso do direito, com base numa norma contida na parte geral do Código Civil (o art. 334), que deixa ao intérprete uma maior margem de manobra do que a permitida pelo § 826 do BGB (apenas se exige um excesso manifesto dos limites impostos pelos bons costumes). Não havendo dolo, o direito português permite a fixação da indemnização em montante inferior ao dano (art. 494), parecendo razoável limitá-la ao montante do dano previsível, tal como Chr. von BAR propõe de iure condendo.en_US
dc.language.isoporpor
dc.rightsembargoedAccesseng
dc.subjectDireito Civilen_US
dc.titleResponsabilidade por conselhos, recomendações ou informaçõesen_US
dc.typedoctoralThesis-
uc.controloAutoridadeSim-
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
item.openairetypedoctoralThesis-
item.cerifentitytypePublications-
item.grantfulltextnone-
item.fulltextSem Texto completo-
item.languageiso639-1pt-
crisitem.author.deptFaculty of Law-
crisitem.author.researchunitUCILER – University of Coimbra Institute for Legal Research-
crisitem.author.parentresearchunitFaculty of Law-
crisitem.author.orcid0000-0001-5137-4561-
Appears in Collections:FDUC- Teses de Doutoramento
UC - Teses de Doutoramento
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