Please use this identifier to cite or link to this item:
https://hdl.handle.net/10316/396
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.author | Vasconcelos, Pedro Carlos da Silva Bacelar de | - |
dc.date.accessioned | 2008-12-05T11:28:20Z | - |
dc.date.available | 2008-12-05T11:28:20Z | - |
dc.date.issued | 1996-12-13 | en_US |
dc.identifier.citation | VASCONCELOS, Pedro Bacelar de - Teoria geral do controlo jurídico do poder público. Coimbra, 1995. 307 f. | - |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/10316/396 | - |
dc.description | Tese de doutoramento em Direito (Ciências Jurídico- Políticas) apresentada à Fac. De Direito da Univ. de Coimbra | - |
dc.description.abstract | O controlo é hoje, a condição de sobrevivência da confiança - trustship - num mundo vasto, estranho e complicado onde já não é sensato alicerçar expectativas de cumprimento da «palavra dada» na imanência das relações pessoais ou na força dissuasória da dependência recíproca, imediata e assimétrica, numa hierarquia social. E, contudo, é indispensável acreditar na boa-fé do Estado e preservar o poder público como um precioso crédito fiduciário. Porque não se trata de um poder «naturalizado», da força de um conquistador ou de qualquer «privado» ainda que mero resíduo estamental... a prerrogativa de alguém - mas tão só de um poder comum, que apenas a esse título - e pela promessa que transporta - admitimos, cidadãos livres e iguais, que nos possa constranger. Não se pretende instalar uma aura de santidade sobre os cornos do velho demónio estadual. Nenhum poder, conservador ou progressista, do governo ou da oposição, tem o direito de exigir aos cidadãos um tão intenso investimento emocional como o suposto na antiga trustship. Chegamos assim, a uma ideia de controlo que enunciaríamos funcionalmente como a possibilidade reflexiva do poder público de sujeitar a distribuição e exercício de poderes próprios à intervenção de poderes alheios, a fim de preservar a autonomia global e amplificar a sua sensibilidade a perturbações imprevistas, sem perda de sentido. É aqui, na permanente reconstituição da fronteira público/privado, onde quer que ela se rompa ou ameace ruptura, que o controlo ganha sentido. Sobretudo agora que tal fronteira deixou de opôr universos alheios para se transformar em demarcação interna, referência incerta, critério transitório. Assim, a função que lhe assinalamos é esta: intervir ali, onde o poder público consinta, indevidamente, a intrusão de um fim privado ou indevidamente comprima a autonomia individual. Ao fim e ao cabo, aquelas circunstâncias que, com grande amplitude semântica, uma terminologia antiga fixou como corrupção ou prepotência. | en_US |
dc.language.iso | por | por |
dc.rights | embargoedAccess | eng |
dc.subject | Ciências Jurídico-Políticas | en_US |
dc.title | Teoria geral do controlo jurídico do poder público | en_US |
dc.type | doctoralThesis | - |
item.fulltext | Sem Texto completo | - |
item.grantfulltext | none | - |
item.languageiso639-1 | pt | - |
item.cerifentitytype | Publications | - |
item.openairetype | doctoralThesis | - |
item.openairecristype | http://purl.org/coar/resource_type/c_18cf | - |
Appears in Collections: | FDUC- Teses de Doutoramento UC - Teses de Doutoramento |
Google ScholarTM
Check
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.