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Title: A sustentabilidade como princípio jurídico
Authors: Moura Júnior, Flávio Paixão 
Orientador: Canotilho, José Joaquim Gomes
Keywords: Sustentabilidade; Direito
Issue Date: 26-Jan-2018
Citation: MOURA JÚNIOR, Flávio Paixão - A sustentabilidade como princípio jurídico. Coimbra : [s.n.], 2018. Tese de doutoramento. Disponível na WWW: http://hdl.handle.net/10316/29616
Abstract: Desde que a Comissão Mundial para o Desenvolvimento e Meio Ambiente definiu em 1987 no âmbito das Nações Unidas o desenvolvimento sustentável como “aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades”, o princípio da sustentabilidade emergiu como novo paradigma de organização política e social para os países, cujo reconhecimento tem aumentado significativamente. Como novo paradigma, a sustentabilidade representa uma ideia que inspira propostas mudanças fundamentais consideradas necessárias para a readequação de um modelo considerado esgotado, em virtude de ter propiciado, entre outras mazelas sociais, um quadro de deterioração ambiental grave e crescente. A sustentabilidade é, neste contexto, uma categoria que tem desafiado a comunidade científica a produzir novas abordagens com o objetivo de melhor orientar o homem na sua relação com a natureza de maneira que sua atuação não ponha em risco as bases naturais da vida. No plano internacional o desenvolvimento sustentável tem sido reconhecido como um projeto político de mudança social que promove a melhoria da qualidade de vida das dentro das capacidades de carga dos ecossistemas. Com base nessa mensagem, o desenvolvimento sustentável passa a ser considerado um objetivo baseado em um programa multidimensional, abrangente de dimensões ecológicas, econômicas e sociais. No momento em que esse compromisso político é ratificado pelas nações em diversos documentos internacionais, nos quais são assumidas obrigações relativas ao desenvolvimento sustentável, a sustentabilidade se revela um autêntico princípio jurídico, exigente de uma criteriosa delimitação pelos juristas. A sustentabilidade tem sido recebida pelos ordenamentos jurídicos internos de muitos países como um princípio constitucional do tipo estruturante que define a organização jurídico-política dos Estados segundo novas bases, orientadas por compromissos coma a conservação dos recursos naturais, níveis de bem-estar satisfatórios, liberdades políticas e econômicas. Sua aplicação, entretanto, desafia uma nova abordagem jurídica. Em relação aos casos concretos, como princípio de ponderação, a sustentabilidade revela-se uma categoria dinâmica dedicada à função de integrar, à luz de peculiaridades culturais, preocupações ecológicas, sociais e econômicas na perseguição de um tipo de prosperidade que não põe em causa os interesses das gerações futuras. O objetivo deste trabalho é tentar compreender o sentido jurídico do princípio dinâmico da sustentabilidade.
Since 1987 when the World Commission for Environment and Development, in the context of the United Nations, defined sustainable development as a “development that meets the needs of the present without compromising the ability of future generations to meet their own needs”, the principle of sustainability has emerged as a new guiding paradigm for the social-political organization of countries, and it’s recognition has been increased constantly. As a new paradigm, sustainability represents an idea that inspires proposals of fundamental changes deemed necessary to the readjustment of a social-political model considered exhausted, by having caused, among other social ills, a picture of serious and growing environmental deterioration. The sustainability is a category that has been challenging the scientific community to produce new approaches with the objective to better guide humans in relation to nature, so that their acts do not put at risk the natural bases of life. At international level sustainable development has been recognized as a political project of social change that improves the quality of human life while living within the carrying capacity of supporting ecosystems. According to this message, sustainable development is interpreted as a goal based on a multidimensional program composed of ecological, economic and social dimensions. By the time this political commitment is ratified by nations in several international documents, in which they assume obligations relating to sustainable development, sustainability becomes a genuine legal principle sustainability that demands careful delimitation by jurists. Sustainability has been received by the internal legal systems of many countries as a constitutional structuring principle that defines the legal-political organization of States according to new bases supported by commitments to the conservation of natural resources, satisfactory levels of welfare and political and economic freedoms. Its application, however, challenges a new legal approach. Regarding concrete cases, as a principle of weighting, sustainability is a dynamic category dedicated to integrate, in the light of cultural peculiarities, ecological, social and economic concerns in the pursuit of a kind of prosperity that does not threaten the interests of future generations. This study is trying to understand the legal sense of the dynamic principle of sustainability.
Description: Tese de doutoramento em Direito, no ramo de Direito Público, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/29616
Rights: embargoedAccess (2 years)
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UC - Teses de Doutoramento

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